
Por Conceição Nascimento
Conforme prometido, lideranças comunitárias se reuniram em frente à sede da Federação das Associações de Moradores da Serra (Fams), em Caçaroca, para promover uma manifestação pedindo a reabertura da entidade e a solução para a escolha da nova diretoria, cujo impasse foi parar na Justiça.
A manifestação durou 2h e meia, com queima de pneus. Os manifestantes, cerca de 20, representam diversas associações de moradores.
“Estamos reivindicando a Fams aberta para atender as filiais. Com a abertura da Fams foi possível um ofício na entidade”, Paulo Araújo, de Novo Porto Canoa.
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A moradora de Cidade Pomar, Cleia Vidal, participou da manifestação. “O problema não é apenas a abertura da Fams, mas a falta de responsabilidade e respeito com o movimento popular”, apontou.
Procurado pela reportagem, o presidente da federação, cujo mandato seria encerrado com a posse da nova diretoria, explicou a movimentação.
“Fui notificado hoje, às 9h, pelo Tribunal de Justiça, com intimação me passando o relato da liminar concedida pela desembargadora e determinando que a nossa diretoria reassuma a federação. O desgaste que vem dentro da federação gerou certo desânimo em continuar na Fams, fui eleito para cumprir um mandato e o cumpri. Agora vou aguardar a decisão da Justiça”, disse Jacinto.
Entenda o caso
A Fams reuniu-se em colegiado no dia 16 de abril para escolher a nova diretoria, com três chapas na disputa. A Chapa 1, encabeçada por Norma Sousa (PT); a Chapa 2, por Jean Cassiano (PSD) e a Chapa 3, encabeçada por Edmar Souza (PSDB). Porém, houve um empate, com 171 votos dados para a Chapa 2 e 171 para a Chapa 3. Com isso, houve a tentativa de dar posse ao candidato mais idoso, no caso Edmar Souza, situação que foi contestada por Jean Cassiano. O impasse levou a Justiça a, em princípio, dar posse a Edmar, para em seguida conceder liminar determinando que o ato fosse suspenso.
Agora, a determinação da desembargadora Elizabeth Lordes anulou a eleição e orientou a diretoria anterior a reassumir as funções, até que seja julgado o mérito da ação.

