Lei obriga comércio a deixar balança para consumidor pesar produtos

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O valor para quem descumprir a norma é de R$ 654. Foto: Reprodução Google
O valor para quem descumprir a norma é de R$ 654. Foto: Reprodução Google

Está em vigor uma lei estadual que obriga os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, mercearias, supermercados, hipermercados e padarias, a disponibilizarem para seus clientes balanças digitais para conferência dos pesos de produtos pré-medidos apresentados nas embalagens.

Produto pré-medido é todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização.

Segundo a lei, a balança deverá ser instalada em local visível e de fácil acesso, em quantidade que permita o bom atendimento ao consumidor.

O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará multa de 200 (duzentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, que corresponde a R$ 654,52. A lei nº 10.861, de 26 de junho de 2018 do deputado Euclério Sampaio (PSDC) e foi sancionada pelo governador Paulo Hartung.

 

 

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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