Por meio da Lei número 6.204/2026 a Serra passa a contar com a Cavalgada Tradição Serrana no Calendário Oficial do município.
Segundo a Lei vigente, a Cavalgada será realizada anualmente, no dia 17 ou 18 de agosto, caso coincidam com o domingo, ou no domingo mais próximo dessas datas.
Com a Lei, a tabela do artigo 1, da Lei 4.950/2019, que consolida o Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados da Serra passa a vigorar com o evento da Cavalgada. As atividades relacionadas ao evento podem ser realizadas por meio de parcerias com instituições públicas e privadas; organizações da sociedade civil e demais entidades voltadas à valorização da cultura, do turismo rural, do agronegócio e das tradições populares do município.
A Lei sancionada pelo Executivo é fruto de um projeto de autoria dos vereadores Saulo Mariano, o Saulinho (PDT), e Cleber Serrinha (MDB).