
Prestes a completar 25 anos, o contrato de concessão da Rodovia do Sol (Rodosol) pode chegar ao fim. Isso porque tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 64/2022, que proíbe o Executivo ou quaisquer órgãos da administração direta ou indireta de celebrar qualquer termo de renovação contratual com a iniciativa privada pelo prazo de 25 anos.
Além disso, o projeto proíbe a cobrança de taxas e tarifas de pedágio ou outras formas de cobrança direta ou indireta pelo Estado do Espírito Santo durante o período em que a rodovia estiver sob a tutela direta do Estado. O projeto, que já foi lido em plenário, é de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB).
Lamas argumenta que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) já autorizou a anulação do contrato. “O Tribunal de Contas do Espírito Santo pediu para que a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp) tome todas as medidas necessárias para a anulação do contrato de concessão da Rodosol. A auditoria do Tribunal de Contas apontou diversas irregularidades e a existência de um desequilíbrio no contrato na ordem de milhões de reais”, justifica o deputado.
Sistema Rodovia do Sol
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O Sistema Rodovia do Sol compreende, além da via principal, seus contornos, marginais e desvios, totalizando 72,282 quilômetros. A via está assim dividida: Praça de Pedágio da Terceira Ponte (158,50m), Ponte Castello de Mendonça (3,339km), Trecho Terceira Ponte–Km 0 da Rodovia do Sol (4,680km), Trecho Rodovia do Sol–Km 0 (5,045km), Trecho Vila Velha–Setiba (25,200km), Contorno de Guarapari (28,5km), Trecho Praia de Graçaí–Meaípe (5,36km).

