Uma decisão da 2ª Vara Cível de Vitória suspendeu a realização de uma assembleia geral da Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo (FAMOPES), após a identificação de indícios de irregularidades na convocação do encontro.
Conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo, o caso tramita no processo nº 5016288-56.2026.8.08.0024. De acordo com a ação, a entidade questiona a legitimidade da assembleia marcada para o dia 15 de abril de 2026, sob a alegação de que a convocação teria sido feita por pessoas e organizações sem respaldo no estatuto da federação.
Segundo a FAMOPES, o ato teria ocorrido sem autorização da diretoria executiva legalmente constituída, o que configuraria descumprimento das normas internas. A entidade também sustenta que já havia programado, de forma regular, uma assembleia para novembro de 2026, com o objetivo de conduzir o processo eleitoral.
Ainda conforme os autos, a antecipação da assembleia poderia gerar instabilidade institucional, com risco de decisões inválidas e até a formação de uma diretoria paralela. Há também a alegação de que lideranças comunitárias teriam sido induzidas a participar da convocação irregular.
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Diante do caso, a Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão imediata da assembleia prevista para abril. Na decisão, a magistrada apontou a existência de elementos que indicam possíveis falhas no processo de convocação.
Além disso, foi estabelecido que a assembleia anteriormente prevista para novembro seja antecipada para junho de 2026, sob responsabilidade da atual diretoria da entidade.
A juíza destacou que a convocação de assembleias é um dos atos mais relevantes na gestão de associações e deve seguir rigorosamente as regras estatutárias, sob risco de nulidade e prejuízos à governança.
O caso segue em tramitação e ainda será analisado em profundidade pelo Judiciário. Enquanto isso, a decisão busca garantir a legalidade dos atos e a estabilidade institucional da entidade.
