A Justiça manteve a prisão preventiva do vereador da Serra, Marlon Fred (PDT), após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário e indeferiu a concessão de liminar que buscava a revogação da custódia cautelar.
Fred foi preso após ser autuado em flagrante pelos crimes de resistência, desacato e lesão corporal contra policiais militares. O episódio ocorreu na madrugada do dia 15 de dezembro, durante uma ocorrência registrada em uma residência no bairro Alterosas, local em que estava a ex-namorada do vereador.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando, entre outros pontos, suposta violação de domicílio por parte dos policiais e ausência dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva. No entanto, o desembargador plantonista entendeu que não estavam presentes os elementos necessários para a concessão da liminar.
Na decisão, o magistrado destacou que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Serra, com base na garantia da ordem pública e na periculosidade social do investigado. Também foram considerados o modo de execução dos fatos, incluindo a entrada na residência durante a madrugada e a resistência ativa à ação policial, que resultou em lesão ocular em um dos militares.
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O relator ainda apontou que, neste momento processual, não há ilegalidade flagrante que justifique a soltura imediata do vereador, ressaltando que a análise aprofundada de provas não é possível na via do habeas corpus. A decisão também menciona o histórico criminal do parlamentar, que responde a outros processos na esfera penal, incluindo ações por homicídio qualificado e perseguição, como elemento adicional para a manutenção da prisão.
Entenda o caso
Na madrugada do dia 15 de dezembro, a Polícia Militar foi acionada pela ex-cunhada do vereador, que o acusou de invadir uma residência onde estavam a ex-namorada do parlamentar (irmã da solicitante) e, supostamente, o atual companheiro dela. Segundo o registro, Fred teria pulado o muro do imóvel e entrado em confronto físico com o rapaz.
Após a chegada da guarnição, os policiais decidiram entrar na residência e solicitaram que o vereador os acompanhasse até a delegacia. Diante da negativa, os policiais tentaram imobilizá-lo. Nesse momento, o vereador entrou em novo confronto, desta vez com três policiais, sendo que um deles foi atingido com um soco no olho. Fred foi imobilizado com o uso de taser e levado à delegacia, inicialmente sob enquadramento da Lei Maria da Penha.
Na delegacia, o delegado de plantão não identificou indícios para aplicação da Lei Maria da Penha, mas autuou o parlamentar pelos crimes de resistência e agressão a agentes da lei. Em seguida, ele foi encaminhado ao presídio, onde passou por audiência de custódia, que manteve a prisão preventiva.
Fred nega ter agredido a ex-namorada e afirmou que tentou apenas se desvencilhar dos policiais, momento em que os ânimos teriam se exaltado. A defesa apontou suposta ilegalidade na prisão, argumento que não foi acatado pela Justiça.
O Tempo Novo procurou a Câmara Municipal da Serra e o diretório do PDT para obter posicionamentos sobre os desdobramentos políticos do caso. Até o momento, não houve manifestação oficial. Assim que houver resposta, o texto será atualizado.
Fred ainda não foi formalmente afastado do mandato, mas, com a prisão preventiva em vigor, encontra-se impossibilitado de exercer as funções parlamentares. Ele é o quinto vereador eleito que deixa de atuar neste ano, considerando outros afastamentos ocorridos anteriormente por decisão judicial.