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Justiça manda Lamas retirar outdoors sobre parcelamento de IPVA

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Bruno Lamas é autor da Lei que permite parcelamento do IPVA em até 4x. Foto: Divulgação
Bruno Lamas é autor da Lei que permite parcelamento do IPVA em até 4x. Foto: Divulgação

Conceição Nascimento

Uma movimentação do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que se coloca como pré-candidato a prefeito da Serra, resultou em condenação da Justiça. Por determinação do juiz Alexandre Farina Lopes, o deputado foi obrigado a recolher outdoors espalhados pela Serra que foram interpretados pelo magistrado como propaganda eleitoral antecipada. A ação tem a autoria do PSDB, que tem em suas fileiras o também pré-candidato a prefeitura da Serra Vandinho Leite.

A decisão foi proferida no dia 20 de junho com prazo de 48 horas para o seu cumprimento. Caso contrário, a multa prevista é de R$ 1 mil/dia. O processo ainda prosseguirá, pois é analisada ainda a denúncia de abuso do poder econômico por parte do parlamentar, cuja família é proprietária da Divulgue Outdoor.

A ação foi movida após Lamas divulgar a aprovação de um projeto de lei de sua autoria na Assembleia Legislativa. A matéria autoriza o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até quatro vezes.

O deputado explicou à reportagem que está atuando dentro da Lei, dando transparência e publicidade a um importantíssimo projeto aprovado no exercício do seu mandado. “Considero que é um apelo dos desesperados, dos invejosos, que não conseguem aceitar um trabalho feito com muito carinho para beneficiar a população capixaba”, disse o deputado. E acrescentou: “já protocolei o recurso e faço questão de provar que estou totalmente dentro da Lei e, vindo de onde veio à denúncia, do PSDB, não preciso falar mais nada”, concluiu.

Já o presidente do PSDB da Serra, Carlos Buffon disse que o deputado Bruno Lamas vem utilizando indiscriminadamente há aproximadamente dois anos as publicações em outdoors. Mais recentemente ampliou, o que é claramente propaganda antecipada.

Segundo o Calendário Eleitoral, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral será permitida a partir do registro de candidatura, a 45 dias da data das eleições, cujo primeiro turno está marcado para dois de outubro.

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