Justiça libera Vidigal para ser candidato a prefeito

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Foto: divulgação

 

Sergio Vidigal. Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Vidigal (PDT) à Prefeitura da Serra. Com isso, o candidato da coligação Serra Vai pra Frente segue candidato.

A candidatura do pedetista era questionada na Justiça, sob a alegação de que uma condenação por ato de improbidade impediria Vidigal de disputar as eleições.

No despacho, assinado pela juíza eleitoral Gladys Pinheiro, é mencionada a questão da perda dos direitos políticos. “Conforme pacífica jurisprudência assentada pelo TSE a suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade depende de decisão expressa e motivada por juízo competente, de modo que a condenação do candidato por ato de improbidade administrativa não tem condão de gerar a inelegibilidade, se a sentença não impôs expressamente a perda dos direitos políticos”.

A juíza determinou ainda que a ação seja encaminhada ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral para apuração dos fatos e demais providências.

O advogado Pablo de Andrade: “A justiça capixaba criou um Frankstein jurídico: um agente improbo (condenado em duas instâncias), que é ficha limpa”. Foto: Divulgação

“A justiça capixaba criou um Frankstein jurídico: um agente improbo (condenado em duas instâncias), que é ficha limpa”, diz advogado.

O advogado que representa os partidos que impugnaram a candidatura, Pablo de Andrade, foi procurado pela reportagem do TEMPO NOVO para comentar o resultado da ação. Ele concedeu entrevista e explicou a ação.

Tempo Novo: Nos termos da lei eleitoral, Vidigal é ficha limpa?

Pablo Andrade: Sim, porque a justiça eleitoral entendeu estar ausente o requisito “perda dos direitos políticos” – razão pela qual a justiça entendeu não ser possível enquadrar como ficha suja da LC 135.

Vidigal é um agente probo (honesto)?

Não, por estar condenado por improbidade administrativa, em duas instâncias, por nepotismo, com dolo – conforme declara a decisão que negou seguimento ao recurso especial dele.

Então, mesmo sendo improbo e condenado em duas instâncias, Vidigal pode ser candidato a prefeito?

Sim, porque (segundo entendimento juíza eleitoral), ofender princípios da administração pública, apesar de ser improbidade prevista em lei e sancionável, não tem o condão de gerar (sozinha) a inelegibilidade.

Então o que o eleitor pode entender?

Resta um agente público, condenado por improbidade (nepotismo), em duas instâncias, que poderá concorrer ao peito eleitoral na Serra – somente porque não cassaram os direitos políticos dele.
Particularidades do sistema, que dificultam a promoção da cultura de integridade no país.
Agora, cabe ao eleitor (dono da democracia) fazer o julgamento do fato.

Entenda: 

Os partidos Podemos, PMN e Patriota pediram a impugnação do registro de candidatura de Sergio Vidigal, baseados numa condenação em segunda instância por improbidade administrativa caracterizada pelo crime de nepotismo em desfavor de Sérgio Vidigal. A decisão foi dada em maio de 2019 pela 3ª Câmara Cível de Justiça, sob o processo de N°: 0050088-20.2013.8.08.0024.

Vidigal chegou a ser condenado em primeiro grau com perda de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça que o condenou apenas ao pagamento de multa. No entanto, os partidos que protocolaram o pedido de impugnação alegam que Vidigal estaria inelegível baseado na Lei da Ficha Limpa.

Os partidos ainda citaram como razão para impugnar a chapa de Vidigal a rejeição das contas de campanha da eleição de 2018, quando ele se reelegeu deputado federal.

 

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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