Quem mora em apartamento sabe o que é enfrentar barulho excessivo de quem está na unidade ao lado ou acima. E uma moradora de um condomínio da Serra foi levada à Justiça por seus vizinhos por conta deste tipo de problema.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do ES, a juíza da 3ª Vara Cível da Serra determinou que a moradora barulhenta deixe de fazer barulhos excessivos em seu apartamento, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Segundo apuração, os vizinhos do andar debaixo ingressaram com a ação judicial, alegando terem sido incomodados por diversas vezes.
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Os vizinhos informaram que um ano após a mudança da mulher para o imóvel, começaram a sofrer desassossego pelos barulhos de queda de utensílios, móveis sendo arrastados, latido de cachorro e discussões entre a mulher e seu marido.
Além disso, a mulher teria passado a jogar restos de comida e cabelo pela janela de seu apartamento, que acabava caindo nas janelas dos vizinhos debaixo.
A fim de solucionarem o problema, os incomodados afirmaram que fizeram várias reclamações sobre o ocorrido com a administradora do condomínio, mas não tiveram êxito. Também disseram que quando se queixaram no grupo de mensagens dos moradores teriam sido ameaçados e ironizados.
Em sua defesa, a barulhenta alegou que passou a ter conflitos de convivência com os vizinhos que a denunciaram devido a problemas de vazamento de encanação do seu banheiro. Porém, os fatos narrados não seriam verdadeiros, mas situações criadas pelos denunciantes
Após analisar o caso, com depoimentos das testemunhas, a juíza verificou a comprovação do ato ilícito por parte da barulhenta. Segundo a juíza, as situações vivenciadas atrapalharam o direito de moradia dos denunciantes.