Justiça barra venda de terreno milionário na Serra

A venda de um terreno avaliado em R$ 14 milhões está suspensa pela Justiça.
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A Justiça suspendeu a venda de um terreno milionário na Serra. Crédito: Divulgação

A venda de um terreno avaliado em R$ 14 milhões no Polo Industrial Sérgio Vidigal, na Serra, está suspensa por decisão judicial. O imóvel de mais de 86 mil metros quadrados, negociado em novembro de 2024, teve a transação questionada por um dos herdeiros e agora carrega na matrícula o registro de que há uma ação anulatória em andamento.

A medida foi determinada pela 7ª Vara Cível de Vitória, que concedeu tutela de urgência para proteger os direitos da herança e alertar eventuais compradores de que o bem está em litígio.

Segundo a ação ajuizada por Paulo César Rodrigues de Oliveira, filho de José Maria de Oliveira, fundador da Espírito Santo Imóveis (ESIO) e idealizador do Polo Industrial, a venda foi feita sem a autorização da Justiça do inventário. O contrato foi assinado pelo inventariante Antônio Carlos Rodrigues de Oliveira em cartório, mas sem a anuência do juízo responsável.

O herdeiro sustenta que a alienação ocorreu em desacordo com a lei, já que:

  • não houve autorização do juízo do inventário;
  • não foi dada oportunidade de preferência aos demais herdeiros;
  • não houve manifestação do Ministério Público, obrigatória em razão da existência de uma herdeira declarada incapaz;
  • e o valor pago estaria abaixo do praticado no mercado para imóveis da região.

Decisão judicial

Área do Civit I. Crédito: Reprodução

A 7ª Vara Cível de Vitória analisou o pedido e, no último dia 20, deferiu tutela de urgência para garantir a preservação do patrimônio. O juiz Marcos Assef do Vale Depes destacou que a alienação sem autorização judicial afronta o artigo 619, inciso I, do Código de Processo Civil, e o artigo 1.793, §3º, do Código Civil, que consideram ineficaz a venda de bens do espólio sem decisão do juízo do inventário.

O magistrado determinou a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, para que fosse averbada a existência da ação anulatória na matrícula nº 90.044. Dessa forma, qualquer negociação sobre o imóvel deve, obrigatoriamente, trazer o alerta de que a área está em litígio. O juiz também ordenou a citação dos réus e a intimação do Ministério Público

Em 26 de setembro de 2025, a secretaria da Vara confirmou o envio da decisão ao cartório competente, com registro no sistema e certidão de ofício remetido.

Outros processos em curso

Paulo César informou que, além desta ação, existem outros processos em andamento envolvendo o inventário, incluindo pedidos de remoção do inventariante e prestação de contas.

Ele afirma que a condução atual do inventário estaria sendo feita “ao arrepio da lei” e alerta o mercado imobiliário a não negociar terrenos ainda vinculados, pois todos estariam judicializados.

O que diz o inventariante sobre a venda do terreno?

A reportagem procurou o inventariante Antônio Carlos Rodrigues de Oliveira. Ele declarou que a venda do terreno não foi anulada e que o negócio foi realizado de forma legítima. Disse ainda que os argumentos apresentados no processo e encaminhados pela reportagem seriam inverídicos.

Antônio Carlos informou também que seu setor jurídico deverá encaminhar uma nota sobre o caso posteriormente.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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