Invasão de terreno termina em confusão e quatro moradores presos na Serra

Um grupo de 50 pessoas tentou invadir o terreno particular, em Cidade Pomar, na Serra. Quatro pessoas foram presas.
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A invasão ocorreu em um terreno particular, na Serra. Crédito: Divulgação

Uma tentativa de invasão a um terreno particular terminou em confusão generalizada, uso de balas de borracha e quatro pessoas presas na tarde de domingo (13), no bairro Cidade Pomar, na Serra.

De acordo com a Polícia Militar, cerca de 50 pessoas estavam ocupando ilegalmente o terreno, quando o proprietário percebeu a movimentação e acionou os policiais. Ao chegarem ao local, os militares encontraram o grupo no interior e nos arredores do imóvel, que já apresentava sinais de vandalismo.

Parte da cerca recém-instalada havia sido danificada. Os invasores cortaram fios de arame farpado e atearam fogo em mourões de eucalipto.

A Polícia Militar informou, ao Portal Tempo Novo, que diante do tumulto, foi necessário o uso de equipamentos não letais, incluindo balas de borracha, para dispersar os envolvidos e garantir a segurança da guarnição.

Durante a ação, os policiais também relataram hostilidades por parte dos invasores, que teriam xingado e provocado os agentes.

Homens são presos durante invasão na Serra

Quatro homens foram detidos e levados para a Delegacia Regional da Serra, em Parque Residencial Laranjeiras. Um deles portava um cigarro de maconha, conforme registrado na ocorrência.

O homem que acionou a polícia apresentou-se como proprietário do terreno e, segundo a PM, apresentou documentação registrada em cartório, além de informar que há um processo judicial relacionado à posse da área.

Invasão é crime previsto em lei

A invasão de propriedade privada é considerada crime no Brasil. Conforme o artigo 161 do Código Penal, invadir, com violência ou ameaça, terreno ou edifício alheio constitui o crime de esbulho possessório, com pena de detenção de um a seis meses, além de multa. Já a ocupação sem violência pode configurar infração cível, mas ainda assim é passível de reintegração de posse mediante decisão judicial.

Além disso, a destruição de cercas, corte de arames e queima de materiais também pode configurar crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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