Impugnação de pesquisas eleitorais em pauta no Congresso Federal

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Candidatos costumam usar o resultado de pesquisas durante o processo eleitoral. Foto: Divulgação
Candidatos costumam usar o resultado de pesquisas durante o processo eleitoral. Foto: Divulgação
Candidatos costumam usar o resultado de pesquisas durante o processo eleitoral. Foto: Divulgação

Tramita em regime de urgência o projeto que inclui na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos ou coligações impugnarem o registro ou a divulgação de pesquisa eleitoral. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Caso seja aprovado no Plenário, o projeto determina que o pedido de impugnação deverá conter a cópia da pesquisa e indicar os fundamentos para justificar a proibição. O juiz ou o tribunal eleitoral competente pode conceder liminar para suspender a divulgação ou uso do resultado da pesquisa impugnada. A decisão pode ter recurso.

A ideia é evitar a divulgação de pesquisas que possam distorcer a realidade eleitoral e influenciar o voto do eleitor. A norma já é prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2011.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pelo Plenário da Câmara dos Deputados

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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