A Receita Federal já divulgou as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, e os contribuintes precisam ficar atentos aos prazos, critérios de obrigatoriedade e às mudanças importantes neste ano.
O prazo para o envio da declaração do IRPF 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de hoje 20 de março.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Entre as principais regras de obrigatoriedade, quem recebeu rendimentos tributáveis, superior a R$ 35.584,00 no ano passado.
Lembrando: A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada pelo governo no final do ano passado. Apesar de entrar em vigor a partir de janeiro deste ano, as novas regras só serão declaradas no ano que vem. Isso porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos em 2025.
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O que muda na Declaração Pré-preenchida
A declaração pré-preenchida foi aprimorada e passa a incluir automaticamente os dados dos dependentes, facilitando o preenchimento. Além disso, rendimentos obtidos com apostas online (“bets”) que ultrapassaram R$ 28.467 em 2025 devem ser incluídos, caso não tenham sido tributados exclusivamente na fonte.
Restituições
Em 2026, a Receita Federal informou que o pagamento da restituição será realizado em quatro lotes, em vez dos cinco lotes utilizados anteriormente, começando a ser pago em maio. A prioridade para o recebimento continua sendo para grupos específicos (idosos, professores, quem usa a pré-preenchida, etc.). Contribuintes que entregam primeiro (e sem erros) recebem antes.
Conclusão
O Imposto de Renda 2026 traz poucas mudanças referente ao ano-base 2025, mas reforça uma tendência clara: mais tecnologia, mais cruzamento de dados e maior fiscalização. Especialistas alertam que erros simples ainda são os principais motivos de retenção em malha fina.
Por isso, organização e acompanhamento profissional fazem toda a diferença para evitar erros e pagar apenas o que é devido.