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Governador sanciona lei que reconhece e protege cães comunitários

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Estima-se que na Serra quase 13 mil cães estão nas ruas. Foto: Divulgação

A proteção animal tem ficado nos holofotes da política nacional e capixaba. Depois de Bolsonaro sancionar a Lei que aumenta a pena para quem maltrata animais, agora é a vez do Espírito Santo, dar um passo a mais na dignidade dos animais de rua.

O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.184/2020, de autoria da deputada Janete de Sá (PMN), em parceria com a Associação dos Amigos dos Animais (Adada), da Serra, que institui, no ES, a proteção e apoio ao cão comunitário, que é aquele animal sem tutor que possuí laços de dependência e manutenção com a comunidade onde vive. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).

Na Serra, calcula-se que em 2019, a cidade possuía 73.930 animais. Deste montante 20% não possuem proprietário, ou seja, vivem soltos em vias públicas. Essa conta na Serra, dá cerca de 15 mil animais vivendo nas ruas da cidade.

Glória Cunha presidente da Adada. Foto: Divulgação

A presidente da Associação dos Amigos dos Animais (Adada), Glória Cunha comemorou a aprovação de Casagrande. ‘Nós da Adada,  sempre nos preocupamos com o bem-estar animal e neste momento tão importante para causa animal do Espírito Santo nos sentimos muito honradas em fazer parte da construção desta lei. Agradece a deputada por acreditar e abraçar nosso projeto, levando ao debate e aprovação. Agradeceremos sempre as boas parcerias”, declara a presidente da ong, Glória Cunha, que é moradora de Jacaraípe.

A Lei define como cuidador o membro da comunidade que zela pelo cão comunitário, sendo-lhe permitido fornecer alimentação, água e local adequado para proteção do animal contra intempéries climáticas e demais riscos.

“Essa Lei nos chegou através da Maria da Gloria Alves Cunha que é presidente Associação dos Amigos dos Animais (Adada). Procuramos fazer um mandato parceiro com as entidades de defesa dos animais e os protetores. Essa norma jurídica é uma garantia para a comunidade que trata dos animais que são abandonados e vivem em situação de rua. O animal comunitário é uma alternativa benéfica a todos os envolvidos, uma vez que realiza a vontade de colaboração daqueles cidadãos que amam animais, mas não podem se responsabilizar sozinhos por eles; e  supre as necessidades dos animais de rua, que mesmo sem um dono exclusivo recebem os cuidados e carinho da comunidade em que estão inseridos”, ressaltou a deputada Janete de Sá.

A Lei foi sancionada com veto parcial. Os artigos vetados serão analisados pelo Plenário da Assembleia Legislativa, a partir de parecer da Comissão de Justiça.

Confira a lei aprovada na íntegra.

Lei 11.184
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