A proteção animal tem ficado nos holofotes da política nacional e capixaba. Depois de Bolsonaro sancionar a Lei que aumenta a pena para quem maltrata animais, agora é a vez do Espírito Santo, dar um passo a mais na dignidade dos animais de rua.
O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.184/2020, de autoria da deputada Janete de Sá (PMN), em parceria com a Associação dos Amigos dos Animais (Adada), da Serra, que institui, no ES, a proteção e apoio ao cão comunitário, que é aquele animal sem tutor que possuí laços de dependência e manutenção com a comunidade onde vive. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).
Na Serra, calcula-se que em 2019, a cidade possuía 73.930 animais. Deste montante 20% não possuem proprietário, ou seja, vivem soltos em vias públicas. Essa conta na Serra, dá cerca de 15 mil animais vivendo nas ruas da cidade.
A presidente da Associação dos Amigos dos Animais (Adada), Glória Cunha comemorou a aprovação de Casagrande. ‘Nós da Adada, sempre nos preocupamos com o bem-estar animal e neste momento tão importante para causa animal do Espírito Santo nos sentimos muito honradas em fazer parte da construção desta lei. Agradece a deputada por acreditar e abraçar nosso projeto, levando ao debate e aprovação. Agradeceremos sempre as boas parcerias”, declara a presidente da ong, Glória Cunha, que é moradora de Jacaraípe.
A Lei define como cuidador o membro da comunidade que zela pelo cão comunitário, sendo-lhe permitido fornecer alimentação, água e local adequado para proteção do animal contra intempéries climáticas e demais riscos.
“Essa Lei nos chegou através da Maria da Gloria Alves Cunha que é presidente Associação dos Amigos dos Animais (Adada). Procuramos fazer um mandato parceiro com as entidades de defesa dos animais e os protetores. Essa norma jurídica é uma garantia para a comunidade que trata dos animais que são abandonados e vivem em situação de rua. O animal comunitário é uma alternativa benéfica a todos os envolvidos, uma vez que realiza a vontade de colaboração daqueles cidadãos que amam animais, mas não podem se responsabilizar sozinhos por eles; e supre as necessidades dos animais de rua, que mesmo sem um dono exclusivo recebem os cuidados e carinho da comunidade em que estão inseridos”, ressaltou a deputada Janete de Sá.
A Lei foi sancionada com veto parcial. Os artigos vetados serão analisados pelo Plenário da Assembleia Legislativa, a partir de parecer da Comissão de Justiça.
Confira a lei aprovada na íntegra.
Lei 11.184