“Gestão de Resultados” do Tribunal de Contas prevê 10 novos cargos e bonificação para servidores

Projeto está tramitando em regime de urgência na Assembleia Legislativa
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O PL tramita na Assembleia Legislativa. Foto: Gilberto Paulino
Projeto tramita na Assembleia Legislativa. Foto: Gilberto Paulino

Deputados estaduais analisam o Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata do “Modelo de Gestão de Resultados”, iniciativa do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) e que prevê a criação de 10 novas funções gratificadas, além de dois tipos de bonificação: por Desempenho e por Execução de Atividade Especial. A matéria tramita em regime de urgência e traz a previsão de impacto financeira no valor de R$ 3,2 milhões em 2019.

Segundo a proposta, o recebimento do bônus de desempenho dependerá do alcance total ou parcial das metas e será limitado a 4 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) por servidor – o que em 2019 representa R$ 13.686,80. Será desvinculado de remuneração e não poderá incorporar vencimentos ou proventos para nenhum efeito. 

O servidor deverá aderir expressamente ao programa e não perderá o direito à bonificação por motivo de férias ou outros afastamentos legais, desde que esses afastamentos não passem de 15 dias dentro do exercício financeiro. A modalidade é vedada para servidores inativos, cedidos ou ocupantes de mandatos.

Já o bônus por execução de atividade especial será para atribuições autônomas ou adicionais exercidas por servidores mediante designação do presidente, desde que diversas da atividade de chefia ou coordenação de unidade do TCE. São quatro as hipóteses de participação: membro de projetos estratégicos, membro de comissão técnica ou administrativa, membro de comissão de sindicância, ética, correição ou processo administrativo disciplinar, ou ainda quando designado fiscal titular de contratos.

O projeto acrescenta ainda dez novas funções gratificadas (FGs) para exercício de atividades técnicas especializadas, de coordenação técnica e de supervisão de grupos de trabalho instituídos pela Presidência do Tribunal de Contas, conforme artigo 20 da Lei Complementar 660/2012. 

Atualmente, a norma regula 47 funções gratificadas em um escalonamento entre FG1 e FG5, destinadas a servidores efetivos, que recebem um percentual calculado sobre o valor do vencimento do cargo de diretor-geral de Secretaria, variando de 45% (FG1) a 25% (FG5). As dez novas funções serão na categoria FG2, que recebe 40% do valor.

 

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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