Eventos sociais só com o núcleo familiar; academias, praças e parques fechados em todo o ES

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O Parque da Cidade fica na região de Valparaíso. Foto: Divulgação
O Parque da Cidade ficará fechado durante o período da quarentena. Foto: Divulgação

Eventos sociais somente com mesmo núcleo familiar; utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras e ginásios de esportes e outros espaços públicos equivalentes, proibidos de funcionar; É essa a decisão do Governo do Estado para tentar conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Além dessas medidas, outras restrições também foram anunciadas.

São elas: a realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas; Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual; Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar;

As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial; Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.

Já as restrições nos comércios, serviços e indústrias também foram elencadas. Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais (veja quais são elas).

Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery); Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente; Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery); Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:

Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.

As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do presente Decreto; Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.

Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público; Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal.

Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade. Transporte público: Fica suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano – TRANSCOL. O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento) da frota do TRANSCOL, no período de vigência do presente Decreto.

Atividades educacionais: Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis. Ficam suspensos os cursos livres presenciais. As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.

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Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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