Direito e Cidadania
Advogado Bruno Puppim

Entenda a polêmica do julgamento do STF sobre a “liberação” das drogas

Em um julgamento que se arrasta desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF), retomou a votação de um recurso, originário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou um homem pelo artigo 28 da Lei 13.343/06 (Lei de Drogas).

O artigo 28 da Lei de Drogas diz que quem for tipificado como usuário, será submetido às penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O problema se dá pela extensão que o STF pretende dar a este julgamento, tornando-o paradigma (repercussão geral) para futuras ações policiais e judiciais, revogando tacitamente o artigo 28 da Lei de Drogas, tentando estabelecer quais os tipos de drogas poderiam ser usadas e qual a quantidade destas drogas que seria possível portar, sem ser denunciado pelo crime de tráfico de drogas.

Alguns membros do Congresso Nacional reagiram se manifestando pela tentativa de intromissão do STF sobre competência que é própria e exclusiva do Poder Legislativo.

O senador Magno Malta (PL-ES) lamentou, em pronunciamento no Plenário junto com outros parlamentares da oposição, a retomada pelo STF da votação que já conta com 5 votos a favor e 1 voto contra. Para o senador, não se pode permitir “que apenas 11 seres humanos decidam sobre a vida de mais de 200 milhões de brasileiros”.

O Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já tinha dado seu voto no sentido de descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, sem restringir o tipo de droga. O ministro Edson Fachin, votou para liberar o porte da maconha para consumo próprio, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas, sendo acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Morais e a Ministra Rosa Weber que, apesar de ainda não ter votado, já se manifestou favorável ao mesmo entendimento. O único ponto discordante entre eles se dá na fixação do que seria a quantidade mínima (há propostas de 25g, 60g, de variação de 25 a 60g) para caracterizar o agente como usuário.

O único voto contrário à liberação para porte para uso pessoal da maconha, surpreendendo os próprios pares do STF e à esquerda nacional, foi do recém-empossado Ministro Cristiano Zanin, que declarou: “Na minha compreensão, pedindo vênia aos pares que já votaram, não se permite, neste momento, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28”.

O Ministro Gilmar Mendes, vendo a grande repercussão social do caso, adequou o seu posicionamento para restringir a liberação apenas o porte de maconha. Incomodado, afirmou também que o julgamento tem sido alvo de fake news. “Como se a proposta apresentada representasse um aceno do Poder Judiciário à liberação das drogas ou um salvo-conduto para o uso indiscriminado em vias públicas de substância psicotrópicas”, (…) “Não há um direito a drogar-se e permanecer drogado”.

O incômodo do Congresso Nacional, também fez com que o Ministro Gilmar Mendes conversasse sobre a questão com os presidentes das duas Casas Legislativas, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL). Ele disse que não se trata de retirar competências do Congresso Nacional sobre o assunto, mas que o STF debate o tema, porque chegam à Justiça milhares de processos em que os casos concretos são de usuários enquadrados como traficantes. O julgamento foi suspenso por um pedido de “vistas” do processo pelo Ministro André Mendonça.

Infelizmente, apesar das explicações do Ministro Gilmar Mendes, a sensação que fica é a de que será permitido a qualquer um se drogar em qualquer lugar público, desde que se atenha a quantidade mínima que ainda será decidida pelo STF. A permissão do uso com a continuidade da proibição da venda de drogas, sequer faz sentido lógico.

Mas quem somos nós, meros mortais, para julgar.

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