De acordo com o Calendário Eleitoral 2026, termina nesta sexta-feira (3) o prazo da janela partidária para as Eleições 2026. Dentro deste período, é possível que deputados federais, estaduais e distritais mudem de legenda sem o risco de perda do mandato.
A regra é prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e estabelece um intervalo de 30 dias em anos eleitorais para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. Este ano, o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. A janela somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais.
Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, porque não estão em fim de mandato. Já os que ocupam cargos majoritários – como presidente da República, governadores e senadores – podem trocar de sigla a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa legal.
Nos cargos obtidos por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa. Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação.
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Durante a vigência da janela partidária a troca de legenda funciona como espécie de justa causa. Além da janela partidária, outras três situações são consideradas justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).