As famílias de baixa renda têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que na prática é um desconto de até 65% na conta de luz dos beneficiários. Valor que faz toda a diferença no final do mês, especialmente tratando-se de pessoas com pouca renda. No entanto, por falta de informação, muitas vezes ocorre que o consumidor não renova seu cadastro e o benefício é cancelado.
Para ajudar esses consumidores a manter seu benefício em dia, foi aprovado na Assembleia Legislativa um projeto de lei (nº 2017/2019) que obriga a EDP a avisar com três meses de antecedência acerca da data de renovação da Tarifa Social.
De autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), ele argumenta que a EDP não faz questão de orientar as famílias de baixa renda a respeito do benefício e nem sobre a data de renovação; por isso, muitas pessoas que têm direito a Tarifa Social acaba não utilizando o desconto.

“Estamos falando da parcela da população que mais precisa, por isso o projeto é importante”
“Este projeto visa manter os descontos para os beneficiários, que vão até 65% na conta. De dois em dois anos, eles precisam renovar o Cadastro Único (CadÚnico), que pode ser feito em qualquer Cras e, depois, se dirigir até uma unidade da EDP para cadastrar os documentos. Mas muitos não sabem disso. Pagar conta de luz já é um sufoco para todos os capixabas, imagina aqueles que possuem renda pequena”, disse Vandinho.
Ele lembra que, na Serra, são cerca de 23 mil famílias incluídas no CadÚnico, que dá algo em torno de 100 mil pessoas. “Estamos falando da parcela da população que mais precisa; por isso, o projeto é importante”, avalia.
Para virar lei estadual, resta apenas a avaliação do governador Renato Casagrande (PSB). Caso ele sancione, será publicado no Diário Oficial e a regra passará a valer. Caso o governador vete, o projeto retornará à Assembleia para reavaliação dos deputados.
Questionada sobre o tema, a EDP disse que segue a legislação vigente do setor elétrico brasileiro, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quanto aos prazos e regras referentes à distribuição de energia elétrica e à suspensão do fornecimento de energia ao consumidor.
No Espírito Santo, oficialmente, 130 mil famílias têm direito a solicitar a Tarifa Social; porém, atualmente, cerca de 87 mil famílias recebem. Este número representa apenas 40% do total.
Ocorre que Vandinho também questiona esse número, haja vista que, de acordo com ele, as regras para acesso à Tarifa Social não se restringe ao CadÚnico. “No caso da Tarifa Social, quem têm direito são famílias com renda de meio salário mínimo (cerca de R$ 500) por pessoa. Portanto, esse número está subvalorizado. Muita gente tem direito e não sabe”, disse o parlamentar.
Portanto, confira as informações abaixo para saber se você tem direito ao benefício:
Possuem direito à Tarifa Social:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
Caso você atenda a um dos critérios acima, basta entrar em contato com as Agências de Atendimento da EDP e informar:
- Nome do Beneficiário;
- Número de Identificação Social – NIS – Inscrição no CADÚnico;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Documento de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
- Se a família é indígena ou quilombola;
- Se a família tiver entre seus moradores alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informe o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT).

