A Prefeitura da Serra encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que promete mudar a forma como o município lida com terrenos vazios, imóveis abandonados e a especulação imobiliária. O texto, que integra o novo Plano Diretor Municipal Sustentável (PDMS), cria um conjunto de instrumentos legais para garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.
De acordo com o projeto, todo imóvel urbano que não esteja sendo utilizado ou edificado poderá ser notificado pela Prefeitura para regularizar sua situação. O proprietário terá 12 meses para dar uma destinação adequada ao imóvel e, no caso de terrenos vazios, até 24 meses para iniciar obras.
Se o bem permanecer sem uso, o município aplicará sanções graduais podendo chegar à desapropriação. Ficam isentos da obrigação apenas imóveis com função ambiental comprovada, bens de valor histórico e cultural, áreas de clubes e entidades filantrópicas sem fins lucrativos e propriedades de cooperativas habitacionais.
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IPTU progressivo: imposto pode chegar a 15% do valor do imóvel
Um dos pontos mais rígidos da proposta é a aplicação do IPTU progressivo no tempo, previsto nos artigos 8º e 9º do projeto. Se o proprietário ignorar a notificação de utilização compulsória, o imposto sobre o imóvel aumentará gradativamente por cinco anos consecutivos, até atingir 15% do valor venal da propriedade (preço estimado que um imóvel teria em uma venda à vista, usado pela prefeitura). Atualmente essa alíquota varia de 0,20% a 2,00%, dependendo das características do local e tamanho da área do terreno.
As alíquotas no caso desses terrenos abandonados ou imóveis em desuso serão escalonadas da seguinte forma:
- 1º ano: 3%
- 2º ano: 6%
- 3º ano: 9%
- 4º ano: 12%
- 5º ano: 15%
Para exemplificar, um proprietário de terreno não edificado e sem uso na Serra, com valor venal de R$ 2 milhões, pagaria, no quinto ano de aplicação do IPTU progressivo, o equivalente a R$ 300 mil de imposto. Após esse período, se o terreno permanecer ocioso, a Prefeitura poderá desapropriá-lo mediante pagamento em títulos da dívida pública, conforme o artigo 10 do projeto.
O texto veda qualquer isenção ou anistia fiscal para imóveis sujeitos ao IPTU progressivo, reforçando o caráter punitivo da medida contra o abandono urbano.
Imóveis abandonados poderão ser incorporados ao patrimônio público
Outra questão relevante é o mecanismo de arrecadação de bens vagos, que trata diretamente da perda de propriedade por abandono. O projeto define como imóvel abandonado aquele que:
- estiver desocupado e sem uso;
- não tiver posse reconhecida por ninguém;
- não for objeto de pagamento de IPTU há 36 meses.
A partir da constatação, o município abrirá um processo administrativo que poderá resultar na incorporação do imóvel ao patrimônio público, sem indenização. Se o proprietário não se manifestar e não quitar débitos em até três anos, o bem passa definitivamente ao domínio do Município. Esses imóveis poderão ser destinados a programas de habitação popular, projetos sociais, educacionais ou leiloados, com o valor revertido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Medida mira especuladores e reforça função social da cidade, diz prefeito Weverson
Segundo defesa feita pelo prefeito Weveson Meireles no escopo do documento, o projeto cria instrumentos para enfrentar a especulação imobiliária, desestimulando o acúmulo de terrenos ociosos em áreas urbanizadas, muitas vezes mantidos apenas para valorização futura. O texto explicita que o objetivo é “garantir o uso social da propriedade e ampliar o acesso à moradia digna”, além de combater a degradação urbana causada por imóveis abandonados.
A proposta foi lida no Expediente da Câmara da Serra durante a sessão ordinária desta quarta-feira (5) e está apta a ser votada nas próximas sessões. Se for aprovada pelos vereadores e posteriormente sancionada pelo prefeito, as novas normas passarão a funcionar como instrumento de apoio técnico à aplicação do Plano Diretor Municipal Sustentável (PDMS) — o principal mecanismo de Política Urbana Municipal, responsável por disciplinar o uso e a ocupação do solo em todo o território da cidade.

