O Brasil avançou nas últimas décadas em direitos voltados à saúde da mulher, especialmente no contexto do parto. Contudo, muitas mulheres ainda desconhecem quais são seus direitos, o que pode gerar insegurança em um momento tão importante da vida.
A advogada especialista em direito médico e da saúde Fernanda Andreão Ronchi explica que a base jurídica dos direitos da gestante está consolidada em leis, normas e políticas públicas que visam proteger tanto a autonomia da paciente quanto práticas clínicas seguras.
A Lei nº 11.108/2005, por exemplo, assegura às gestantes o direito à informação clara e compreensível sobre métodos, riscos, benefícios e alternativas de procedimentos obstétricos. “Isso inclui explicações sobre o plano de parto, opções de analgesia, intervenções médicas e consentimento informado. Ou seja, toda mulher tem o direito de saber exatamente o que será feito e por que, podendo expressar sua vontade de forma livre e esclarecida”, esclarece a advogada.
O consentimento informado é outro direito, previsto no Código de Ética Médica e na Resolução nº 1.931/2009 do CFM (Conselho Federal de Medicina). “Esse direito é parte essencial do atendimento humanizado, e garante que qualquer procedimento, inclusive cesarianas ou intervenções durante o parto, só seja realizado após a gestante receber explicações adequadas e concordar com a abordagem”, explicou a especialista.
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A legislação também assegura o parto humanizado, um direito previsto e orientado pela Política Nacional de Atenção Humanizada ao Parto e Nascimento (Portaria MS nº 1.459/2011).
“A norma incentiva práticas de parto que respeitem a fisiologia do trabalho de parto, evitem intervenções desnecessárias e valorizem escolhas da gestante, como a presença de acompanhante e métodos não farmacológicos de alívio da dor. A legislação não apenas protege o direito à informação, mas também promove um modelo de cuidado que considera as necessidades físicas e emocionais da mulher”, afirma a advogada ao TN.
O direito a acompanhante é um benefício importante, mas que nem todas as gestantes conhecem. A Lei nº 11.108/2005 garante à grávida o direito de ter uma pessoa de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
“Essa presença, além de apoiar emocionalmente, contribui para decisões mais seguras e acolhidas pela equipe de saúde, destacou Fernanda.