Em decorrência da adoção do isolamento social, imposto pela quarentena decretada por Estados e Municípios, como principal política pública de saúde ao combate do contágio do Coronavírus, reflexamente se abateu grave recessão sobre a atividade econômica, aumentando o número de mais de treze milhões de desempregados no Brasil. E pior, a atividade informal precipuamenteexercida por aproximadamente trinta e oito milhões de pessoas no país encontra-se, nesse cenário, emperrada, provocando diretamente a crise financeira daqueles que dependem do fluxo contínuo de sua atividade comercial.
Exige-se, dessa forma, ações prestacionais do poder público, como forma de evitar ou minimizar os impactos financeiros sobre a população em decorrência da inviabilidade de continuidade plena das atividades econômicas em geral. Dentre essas providências, simetricamente como a possibilidade hoje de redução de salários de empregados para a manutenção de vínculos empregatícios, reclama-se pela redução dos subsídios daqueles que são titulares de mandato eletivo. Nada mais justo.
No nosso Estado, na Assembléia Legislativa, está em curso uma discussão ferrenha a esse respeito, tendo o Deputado Estadual Chambinho, e outros, se adiantado e promovido voluntariamente doação de parte significativa de sua remuneração à Comunidade Cristã Epifania. Nada obstante o ato de altruísmo que moveu o parlamentar, existe uma questão problema relacionada à pré-campanha e o assistencialismo.
Desde 2015, com o fim das doações eleitorais por parte de pessoas jurídicas, e diminuição do tempo de campanha pela metade, veio à lume a figura da pré-campanha, proporcionando isso a antecipação do debate público-eleitoral. Isto é, desde já o cidadão pode se apresentar candidato e realizar atos próprios de campanha eleitoral. Assim, emSerra, Vidigal, Vandinho, Chambinho e outros iniciados já se apresentaram assim. São esses pré-candidatos, e são esses que diariamente executam seus atos de pré-campanha, com a difusão de ideias e programas seus para a Cidade, visando acaptação de simpatizantes.
Ocorre que, a Justiça Eleitoral, após se debruçar sobre esse novo paradigma da pré-campanha nas Eleições de 2016 e 2018, passou a entender que na pré-campanha subsistem as mesmas vedações legais da campanha eleitoral. E é gasto vedado em campanha o assistencialismo para pessoas físicas ou jurídicas. Essa proibição tem a finalidade subjacente dupla de proteger a igualdade de condições entre os concorrentes, e salvaguardar a incolumidade do voto, garantindo, dessa maneira, a normalidade e legitimidade das Eleições. Sendo assim, a rigor, o assistencialismo é vedado aos pré-candidatos.