
Está nas mãos da Comissao de Justiça da Assembleia Legislativa, para análise, o Projeto de Lei (PL) 217/2019, que visa obrigar hospitais, clínicas e postos de saúde, de rede pública ou privada, a comunicarem aos responsáveis o atendimento em suas dependências de crianças ou adolescentes em estado de embriaguez ou consumo de drogas. A proposta é do deputado estadual Capitão Assumção (PSL).
Segundo a proposta, o menor enquadrado em tal situação só poderá deixar a unidade de atendimento acompanhada do responsável legal, após comprovado parentesco via documentação.
A matéria estabelece ainda que, em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento de saúde sofrerá primeiramente a penalidade de advertência e pagamento de multa de 1 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente a R$ 3,4 mil. Em caso de reincidência será cobrado o dobro da multa. O valor seria destinado para clínicas de recuperação.
Em despacho denegatório, a Mesa Diretora alegou que a iniciativa de leis, nesse caso, é do governador do Estado. Assumção recorreu à Comissão de Justiça, que vai elaborar parecer a ser analisado pelo Plenário.

