Venda casada de internet, telefone e TV pode ser proibida no ES

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No curso à distância, as atividades são feitas pelo aluno em um computador a qualquer hora do dia. Foto: Divulgação
A venda casada dos serviços é uma pratica comum no Estado. Foto: Divulgação

Atento ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, o deputado estadual Carlos von (Avante) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 528/2019, que proíbe às prestadoras do serviço de TV por assinatura da venda casada ou condicionada de um produto ou serviço. Na prática, o deputado está propondo a proibição dos combos (TV, internet, telefone), deixando a decisão sobre o serviço escolhido nas mãos do consumidor.

O parlamentar justificou que algumas pessoas não conseguem contratar apenas um desses serviços e, muitas vezes são obrigadas, em função do preço mais baixo, a contratar outros serviços que não queriam, e que não irão utilizar, por imposição das empresas. Segundo ele, em geral, o primeiro produto é algo sem similar no mercado, enquanto o segundo é um produto com numerosos concorrentes, de igual ou melhor qualidade. Dessa forma, a empresa consegue estender o monopólio a um produto com vários similares. 

A empresa que descumprir a lei será multada em dez vezes o valor do plano contratado, e o consumidor que se sentir prejudicado deve apresentar reclamação ao Procon, por meio do canal eletrônico do órgão.

O projeto tramita na Assembleia Legislativa e será analisado pelas Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finança

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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