Deputado quer passe livre para vendedores ambulantes no Transcol

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O crime aconteceu nas proximidades de Jardim Tropical. Foto: Arquivo / Gabriel Almeida
Elevado desemprego é uma das justificativas do deputado para a proposta. (Foto: Arquivo TN/Gabriel Almeida)

Tramita na Assembleia Legislativa do ES o Projeto de Lei (PL) 335/2019, que concede gratuidade aos ambulantes no transporte coletivo da Grande Vitória e outros municípios capixabas. O autor da proposta é o deputado Renzo Vasconcelos (PP).

Segundo o parlamentar, as empresas que prestam serviços de transporte coletivo não cobram passagem desses trabalhadores informais atualmente, mas ele quer que a prática esteja prevista em lei.

A proposta determina que os ambulantes sejam cadastrados perante o respectivo poder público responsável (estadual ou municipal) pela gestão do transporte coletivo. A compensação pelo ato gratuito, de acordo com a matéria, será feita por meio do Fundo Estadual de Assistência Social, que visa proporcionar recursos e meios para financiamento das ações na área de assistência social.

Em sua justifica, Renzo alega que o número de desempregados no Brasil ficou chegou a 13 milhões de pessoas, segundo dados IBGE. Por esse motivo, para o deputado estadual, os vendedores ambulantes não possuem amparo legal e sua atividade está sendo combatida. 

“A proposta tem como objetivo fomentar o emprego e ampliar as oportunidades de vendedores que exercem suas atividades dentro de transportes coletivos, de forma honesta e digna, deixando em aberto a possibilidade de compensação financeira às empresas concessionárias de tal serviço público”, explica o parlamentar do PP, na justificativa do projeto.

O projeto começou a tramitar na Assembleia Legislativa em maio deste ano, mas foi devolvido ao autor. No entanto, o deputado recorreu e, agora, a Comissão de Justiça vai analisar a constitucionalidade da matéria, com elaboração de parecer. 

A medida é polêmica e o assunto tem gerado muita discussão entre usuários do Transcol. O TEMPO NOVO abordou esse tema no início deste mês (leia a matéria aqui) devido às inúmeras reclamações de passageiros do Sistema Transcol quanto ao excesso de pregações religiosas e à abordagem por vezes abusiva de muitos vendedores ambulantes nos coletivos e terminais.

A Ceturb disse, à época, que “a comercialização de produtos dentro dos terminais ė proibida, conforme Decreto Estadual 3.549-R, de 2014, que trata do regulamento dos terminais”. Informou, ainda, que os espaços públicos devem ser explorados mediante licitação, conforme legislação específica.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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