Deputado quer multa de R$ 590 para quem abandonar animais no ES

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O projeto de lei do deputado doutor Hércules está sendo analisada pelas Comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças. Foto: Divulgação
O projeto de lei do deputado doutor Hércules está sendo analisada pelas Comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças. Foto: Divulgação

Multa de R$ 295 a R$ 590 para quem cometer maus-tratos a animais. Este é o objetivo de um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do ES.

O Projeto de Lei 229/2016, de autoria do deputado Doutor Hércules (PMDB) visa punir atos de crueldade ou omissão que tragam sofrimentos de qualquer natureza, bem como o abandono ou soltura de animais, poderão resultar em multas para os agressores.

De acordo com o projeto, quem abandonar ou soltar animais em vias e logradouros públicos e privados poderá receber multa de R$ 295,00.

A multa poderá ser aplicada em dobro (R$ 590,00), caso o animal esteja debilitado, doente, preso em correntes curtas que impeçam a respiração ou movimentação adequada, ou em companhia de outros animais que os molestem. O mesmo valor será aplicado nos casos em houver de atropelamento de animal e o condutor do veículo fugir sem prestar a devida assistência veterinária.

Já a multa prevista por abandono de animais de grande porte é de R$ 590,00, e sua cobrança independe do estado de saúde do animal.

“Apesar dos atos de maus-tratos cometidos contra animais serem reconhecidos em normas federais como crime, é preciso formar uma sociedade consciente de seus deveres a fim de mudar essa realidade, pois as instituições sem fins lucrativos e os protetores independentes, que recolhem esses animais, não têm capacidade de resolver o problema de forma efetiva”, justificou o deputado.

Via pública

Para circular em vias públicas, a medida determina a obrigatoriedade da coleira e guia adequado ao tamanho e porte do animal. O não cumprimento da norma poderá ocasionar uma multa de R$ 44,00.

A medida proíbe a comercialização de cães e gatos que não estejam castrados, com exceção dos criadores oficiais, bem como a distribuição de animais vivos a título de brinde ou sorteio. Veda também o comércio de animais silvestres sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para esses casos, a multa também é de R$ 590,00.

“Estes atos devem ser punidos de forma exemplar a fim de educar a população, conscientizando desta forma o proprietário em relação à posse responsável, bem como aos direitos garantidos aos animais em normas vigentes. Consequentemente essa punição diminuirá consideravelmente o número de proprietários de cães e gatos que permitem sua procriação indiscriminada”, finalizou.

A proposta segue para análise das Comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças.

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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