Com o objetivo de dar mais clareza à Lei 10.686/2017, que trata da proibição da obrigatoriedade de caução em clínicas veterinárias do Estado em caso de urgência e emergência, o deputado Marcos Bruno (Rede) protocolou o Projeto de Lei 449/2017, que versa sobre modificações na Lei.
Segundo a proposta, consultas e outros procedimentos médicos já realizados nos animais a serem internados são passíveis de cobrança imediata, ou conforme acordo entre as partes. A proposta diz ainda que o contratante deverá preencher um cadastro com informações pessoais.
Com a aprovação da Lei quem não efetuar o pagamento dos serviços contratados estará sujeito às penalidades legais.
Marcos Bruno argumentou na matéria que o Projeto de Lei visa esclarecer algumas determinações da Lei vigente, a fim de evitar contratempos.
Em conversa com a reportagem, o deputado, que também é autor da Lei 10.686/2017, que proíbe o caução, disse que o objetivo da alteração é oferecer segurança aos contratantes e clínicas.
“A Lei anterior foi motivada após sermos procurados no gabinete, informados de que algumas clínicas faziam a exigência de uma espécie de caução para internação do animal. O caução é uma garantia de valor sobre uma possibilidade de prestação de serviço. Fizemos uma Lei proibindo esta prática. Em seguida fomos procurados por associações e entidades ligadas aos veterinários que pediram que fizéssemos uma complementação da Lei, deixando claro o que é o caução, porque o veterinário pode exigir alguma coisa, no primeiro serviço prestado. Então deixamos claro o conceito que regulamentou com a necessidade de deixar dados do contratante para a clínica, evitando um possível calote. A Lei veio para esclarecer o que pode e o que não pode ser cobrado pela clínica no ato da internação, de forma a dar mais segurança aos donos de clínicas”.
O projeto encontra-se em análise da Comissão de Justiça para elaboração de parecer.