
Com a crescente onda de assaltos nos transportes coletivos da Grande Vitória, o deputado estadual Vandinho Leite (PSDB) pediu, hoje, regime de urgência no Projeto de Lei (PL) 905/2019, de sua autoria, que obriga as empresas de transporte público a indenizar, por danos materiais, os passageiros que forem vítimas de roubos e furtos no interior dos veículos. A matéria foi proposta pelo parlamentar em novembro de 2019.
Com o pedido de urgência protocolado, a matéria tramitará com mais rapidez, podendo ser aprovada em menor tempo, sem precisar cumprir todos os ritos do processo legislativo, especialmente por se tratar de um tema que envolve a segurança pública.
De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), e repercutidos na imprensa, de janeiro a junho deste ano, mais de 700 ônibus foram assaltados na Grande Vitória. A Serra registrou o maior número de casos de assaltos dentro de veículos de transportes públicos, acumulando um total de 371 ocorrências.
É diante desse quadro preocupante, que Vandinho entende ser de extrema necessidade a aprovação de seu projeto, pois, de acordo com a justificativa apresentada por ele no texto da proposta, não é de hoje que o sistema de transporte público no Estado traz inúmeros relatos de roubos e furtos, entre outros atos de violência praticados por criminosos no interior dos ônibus que circulam na Grande Vitória.
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“Não bastasse a questão dos assaltos, a população também tem sido obrigada a presenciar momentos de horror nos transportes coletivos. Vez ou outra, são divulgados casos de pessoas que foram esfaqueadas e de mulheres que foram abusadas dentro do transporte público. Essas são algumas dificuldades enfrentadas pelos consumidores desse serviço essencial ao funcionamento da vida”, diz o parlamentar, ao justificar sua proposição.
No que diz respeito aos procedimentos que devem ser adotados pelos passageiros que forem vítimas de crimes praticados dentro dos coletivos da Grande Vitória, e que, por isso, busquem reparação, a proposta determina que seja apresentado requerimento à empresa de transporte público contratada contendo os seguintes requisitos: identificação e qualificação do passageiro, com discriminação dos pertencentes roubados ou furtados, e ainda, a informação da conta bancária para restituição do valor dos bens levados pelos criminosos.
O passageiro também deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência (B.O), nota fiscal ou recibo de compra e venda do produto roubado no momento do assalto; declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, de que o usuário do serviço de transporte público foi vítima de crime contra o patrimônio enquanto fazia utilização do mesmo.
Já nos casos em que os passageiros tiverem, entre os pertences roubados, valores em dinheiro, será preciso declarar e comprovar a quantia perdida durante o assalto, o que pode ser feito com a ajuda de testemunhas.
As empresas de transporte público coletivo, por sua vez, terão o prazo de 15 dias úteis para decidir sobre o requerimento dos passageiros lesados. Em caso de negativa, os usuários do transporte público poderão recorrer na Justiça, inclusive com pedido de indenização por danos morais.

