Delegado poderá aplicar medidas de proteção à mulher vítima de violência

Compartilhe:
VIDIGAL
O deputado federal capixaba Sérgio Vidigal (PDT) é autor do projeto

Mulheres vítimas de violência doméstica ganharam mais uma ferramenta para evitar novas agressões, enquanto aguardam decisões da Justiça. A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (29) o Projeto de Lei 36/2015, de autoria do deputado federal capixaba Sérgio Vidigal (PDT-ES), que define procedimentos do atendimento policial e pericial especializado nos casos de violência contra a mulher, acrescentando artigos à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

Uma das principais novidades é a permissão dada ao delegado de polícia, preferencialmente da Delegacia de Proteção à Mulher, para aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas protetivas da vítima e de familiares.
O delegado poderá decretar essas medidas se verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes.

Medidas previstas

Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

 O atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.

 

 

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

Leia também