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Declaração de quitação anual de débitos é obrigatória

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declaração_procon_Nestor Müller
De acordo com a legislação federal, que existe há seis anos, a declaração de quitação anual de débitos abrangerá os meses de janeiro a dezembro de cada ano. Foto: Divulgação

Quem nunca guardou uma conta velha por mais de anos? Mas por quanto tempo devemos guardar a nossa conta? Para quem tem o costume de guardar aquele monte de papel, vai aí uma notícia boa.

Os consumidores devem saber que as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir, e encaminhar anualmente, a declaração de quitação anual de débitos, que tem o objetivo de comprovar que as contas do ano anterior foram devidamente pagas.

De acordo com a legislação federal, que existe há seis anos, a declaração de quitação anual de débitos abrangerá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

Deverá constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. A declaração poderá ser enviada de forma individual ou emitida em espaço da própria fatura do mês de maio.

As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente no Procon do seu município ou na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas.

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