Uma empresa aérea terá que indenizar um morador da Serra em R$ 6.389,60 a título de danos morais após o homem perder um curso por conta de um defeito apresentado na aeronave. O voo partiria de Vitória para Joinville, Santa Catarina.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a empresa terá que indenizar o passageiro em R$ 4 mil por danos morais e também pagar ao cliente o valor de R$ 2.389,60, referente à hospedagem que não pôde ser utilizada.
A sentença é do 2º Juizado Especial Cível de Serra e segundo informações do processo, o autor da ação contou que, no dia da viagem, após embarcar, funcionários da empresa retiraram os passageiros da aeronave sob a alegação de que ela havia apresentado defeito. E que a companhia aérea ofereceu outro voo de madrugada, porém, não aceitou, pois perderia dois dias do curso. O passageiro disse ainda que buscou a restituição dos valores gastos junto a empresa, mas não obteve êxito.
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A juíza que analisou o caso observou que a companhia não comprovou que a alteração tenha acontecido por força maior ou condições climáticas adversas, porém, informou que o cancelamento ocorreu devido a manutenção extraordinária na aeronave, o que poderia ser previsto.
Por isso, a ré foi condenada a indenizar, por danos morais, e a ressarcir o passageiro pelos valores gastos com a hospedagem não utilizada. Contudo, a sentença, homologada pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Serra, negou o pedido feito pelo cliente de reparação material referente ao valor do curso e a instrumentos adquiridos para realizá-lo, por ausência de provas.

