O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou na última sexta-feira (2) que cinemas, teatros, circos e similares poderão voltar a funcionar a partir desta segunda (5). As normas sobre venda de ingressos, higienização dos espaços, capacidade das salas, distanciamento a ser observado pelo público, entre outras, foram publicadas no Diário Oficial do sábado (3). As normas são direcionadas apenas aos estabelecimentos localizados em municípios classificados como Risco Baixo de transmissão do novo Coronavírus (Covid-19), como é o caso da Serra.
No município, dois locais oferecem salas de cinema, o Shopping Mestre Álvaro, em Eurico Salles e o Shopping MontSerrat, em Laranjeiras. A reportagem procurou a administração dos shoppings e assim que os estabelecimentos informarem a programação e como irão funcionar, o TEMPO NOVO, irá publicar outra matéria sobre o assunto.
No casos dos cinemas, teatros, circos e similares os bilhetes devem ser vendidos preferencialmente pela internet. As máquinas de autoatendimento, quando em operação, devem ficar a 1,5m de distância umas das outras, bem como as pessoas na hipótese de formação de fila.
A venda de produtos da bomboniere por meio de ponto de vendas – PDVs com atendentes, deverá ser organizada de forma a evitar a formação de filas e que seja mantida a distância de 1,5m entre as pessoas.
Informar ao público, no ato da compra do ingresso, para não acessarem a sessão caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal.
É vedada a comercialização de assentos contíguos (juntos), bem como a co¬mercialização avulsa de produtos em meio ao público nas salas.
São procedimentos obrigatórios disponibilizar dispensers com preparações alcoólicas à 70% em locais estratégicos e garantir que permaneçam abastecidos; devem ser seguidas as medidas de higiene pessoal e higienização de mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica à 70%, com a disponibilização nos sanitários e lavabos de lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeira com acionamento por pedal e preparação alcoólica à 70% destinados à higienização das mãos.
As salas de plateia devem ser abertas com antecedência à sessão de forma evitar filas e aglomerações no acesso do público; deverão ser veiculadas antes da exibição dos filmes ou espetáculos, por meio de conteúdo audiovisual, quando possível, orientações sanitárias acerca da prevenção à Covid-19. ;
Também é obrigatório o uso de máscaras por todos em todo o período, sendo obrigatório também o uso de protetor Face Shield quando o trabalhador realizar atendimento ao público em distância inferior a 1,5m e sem outras barreiras físicas; Os clientes devem ser orientados a retirar as máscaras somente quando forem ingerir alimentos e bebidas, que deve ocorrer apenas quando estiverem sentados;
Não é recomendada a presença de pessoas com idade acima de 60 anos, crianças até 5 anos e pessoas com comorbidades consideradas de risco para a doença.
A capacidade das salas/auditórios/áreas de plateia deve ser reduzida a 40%; determinar e indicar em local visível o número máximo de pessoas permitido nas salas/auditórios/áreas de plateia; o público deverá ser disposto respeitando a distância mínima de 1,5m, lateral e frontal, entre as pessoas. Tratando-se de pares ou familiares ou habitantes de uma mesma residência, a distância mínima entre eles não será aplicável. Todavia, estes deverão respeitar a distância mínima de segurança em relação aos demais presentes
As salas/auditórios/áreas de plateia deverão ser adequadamente higienizada ao final de cada sessão/espetáculo contemplando todas as superfícies de contato; também deve ser realizada periodicamente a limpeza do sistema de ar-condicionado, quando houver, intensificando os cuidados rotineiros de acordo com as especificações dos fabricantes e garantir renovação de ar do ambiente por meio de programação do sistema de refrigeração.
Também será autorizada a realização de exposições e feiras, desde que sejam observadas regras específicas pelos seus realizadores, como, por exemplo, protocolos relacionados à instalação de estandes, controle de acesso e à comercialização ou disponibilização de bilhetes, ingressos, vouchers ou credenciais.
Haverá ainda o acréscimo de regras voltadas aos parques de diversões, tais como: desinfecção de brinquedos e acessórios; demarcação de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomerações; e a promoção de embarque e desembarque dos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários.
Confira as regras completas abaixo:
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