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Atenção: pedir para “chamar no direct” para saber o preço é crime

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Mulher usa celular para conversar com vendedor sobre preço no direct
Pedir para "chamar no direct" para saber o preço pode ser crime contra o consumidor.
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Pedir para o cliente “chamar no direct” para saber o preço de um produto é uma prática comum nas redes sociais, mas pode configurar crime contra o consumidor. O Senado Federal reforçou recentemente essa informação e relembrou uma regra pouco conhecida por quem vende pela internet: divulgar o preço à vista junto à imagem do produto não é opcional, é obrigação legal.

A determinação está na Lei nº 13.543/2017, que alterou a Lei nº 10.962/2004. O texto exige que o valor do produto ou serviço apareça de forma clara e visível junto à imagem ou à descrição da oferta. As letras precisam ser legíveis, com tamanho de fonte igual ou maior que 12. Ou seja, esconder o preço e liberar a informação só depois de uma mensagem privada contraria a lei.

Prática também fere o Código de Defesa do Consumidor

Além da lei específica sobre divulgação de preços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já garante esse direito no artigo 6º, inciso III. Segundo o texto, o consumidor tem direito a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço”.

O artigo 66 do CDC vai além. Ele trata como crime omitir informação relevante sobre preço de um produto ou serviço, com pena que varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. Na prática, quem insiste em esconder o valor e só responde por mensagem privada corre o risco de notificação, multa ou até processo, dependendo da reincidência.

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Comerciantes locais também precisam se adequar

A prática de “vender no direct” é comum entre pequenos negócios e lojistas que usam o Instagram e o WhatsApp como principal vitrine. Muitos recorrem à estratégia acreditando que ela aumenta o engajamento das postagens. A lógica é simples: o cliente precisa comentar ou enviar mensagem para saber o valor. No entanto, especialistas em direito do consumidor já reforçaram que essa justificativa não afasta a obrigação legal.

Quem se sentir lesado por essa prática pode registrar reclamação no Procon do seu município ou pelos canais oficiais de defesa do consumidor. O órgão pode notificar o estabelecimento e aplicar sanções administrativas quando confirmar a irregularidade.

A recomendação para lojistas é simples: informar o preço à vista já na publicação, seja no post, no story ou na descrição do produto. A prática evita dor de cabeça com órgãos de fiscalização e, ao mesmo tempo, dá mais transparência ao cliente.

E os corretores de imóveis também precisam seguir a regra?

A Lei 13.543/17 nasceu pensando no comércio em geral e no comércio eletrônico. Por isso, sua aplicação é mais direta para lojas e produtos com preço fixo. Já o Código de Defesa do Consumidor protege a relação entre corretor de imóveis e cliente de forma mais ampla, porque essa relação também conta como relação de consumo.

Dois pontos do CDC valem aqui. O artigo 6º, inciso III, garante ao consumidor o direito a informação clara sobre o preço. O artigo 30, por sua vez, determina que qualquer valor que o corretor divulgar passa a integrar o contrato. Ou seja, o profissional precisa respeitar o que anunciou.

Isso significa que não existe multa automática só porque o corretor não colocou o preço no anúncio do imóvel. Porém, se ele divulgar um valor e depois tentar cobrar outro, isso configura propaganda enganosa. E se recusar informar o preço sem justificativa razoável, também responde pelo mesmo princípio de transparência. É o mesmo princípio que protege quem compra um produto na internet.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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