
Foto: Isac Nóbrega
O Governo do Estado está autorizado a comprar vacinas contra o coronavírus, medicamentos e outros insumos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande na terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial desta quarta (30).
No entanto, a lei exige que o material tenha registro em pelo menos uma dessas quatro autoridades sanitárias estrangeiras: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e a National Medical Products Administration (NMPA), da China. O imunizante também deve estar autorizado à distribuição em seus respectivos países.
O autor do Projeto de Lei foi o presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso. Com a sanção de Casagrande, houve alteração na Lei Complementar Estadual nº 946, de março de 2020, para dispor sobre a adoção de meios para aquisição de vacinas para o programa estadual de combate à Covid-19.
De acordo com o presidente do Legislativo Estadual, os brasileiros não podem “ficar a mercê de brigas políticas enquanto centenas de milhares estão morrendo nos hospitais”. Afirmou ainda que é preciso colocar as vacinas disponíveis e o cidadão ter o direito de escolha.
Leia também
“Em vista da demanda mundial pela aquisição de vacinas para imunização da população, os estados poderão necessitar da aquisição de vacinas que ainda não foram autorizadas pela Anvisa. Nestas hipóteses e para que não haja uma crise de abastecimento no mercado nacional, a presente inserção na Lei Complementar 946/20 garante a aquisição de vacinas, comprovadamente imunizantes, que já obtiveram a respectiva autorização para comercialização pelas agências relacionadas na lei, de competência mundialmente reconhecida”, disse Musso na justificativa do projeto.
Agora, havendo comprovada necessidade e mediante certificação das autoridades sanitárias estrangeiras, o Estado terá amparo legal para a aquisição de vacinas para atender à demanda da população capixaba imediatamente, sem necessidade de aguardar eventual atraso burocrático da Agência Nacional em validar a vacina.

