Está tramitando na Câmara da Serra o Projeto de Lei 248/2026, que proíbe homenagens públicas a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes violentos contra a mulher na Serra.
Segundo a proposta, consideram-se homenagens públicas a denominação de ruas, logradouros, praças, parques, jardins, edifícios, equipamentos públicos e demais bens públicos municipais; a concessão de títulos honoríficos, honrarias, medalhas, comendas, prêmios ou distinções concedidas pelo Poder Público Municipal; instalação de bustos, estátuas, placas comemorativas, monumentos ou quaisquer outras formas de reconhecimento oficial promovidas pelo Município.
A proibição se aplica às pessoas condenadas pelos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como pelos crimes de feminicídio, estupro, importunação sexual, perseguição, lesão corporal, ameaça ou quaisquer outros delitos cuja vítima seja mulher e que envolvam violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, nos termos da legislação vigente.
Em relação aos projetos de lei, decretos legislativos, resoluções ou atos administrativos que tenham por objeto a concessão das homenagens previstas nesta Lei deverão ser instruídos com declaração de inexistência de condenação transitada em julgado pelos crimes descritos no art. 1º, o “nada consta”.
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Revogação da homenagem:
Se, após a concessão da homenagem, for constatada a existência de condenação transitada em julgado por crime abrangido por esta Lei, poderá ser promovida a revogação da homenagem concedida.
O autor do projeto é o vereador Paulinho do Churrasquinho (PDT). Ele justifica que mostra-se incompatível com os princípios da moralidade, da impessoalidade e do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que o município perpetue homenagens a pessoas definitivamente condenadas por crimes que atentam contra a dignidade, a integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial das mulheres.
“A proposta restringe-se às condenações com trânsito em julgado, observando integralmente o princípio constitucional da presunção de inocência, assegurando que a vedação somente incida após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.
A previsão de procedimento para eventual revogação de homenagens já concedidas garante a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, quando aplicáveis, conferindo segurança jurídica à aplicação da norma”, conclui o vereador.