Batom da discórdia | Consumidora da Serra processa Avon por conta de promoção e perde causa

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Uma consumidora que alegou ter adquirido um batom premiado ingressou com uma ação contra uma Avon Cosméticos após não conseguir receber os prêmios anunciados na promoção. De acordo com a mulher, não houve prestação de informação adequada e clara sobre os termos da promoção, pois a vendedora teria afirmado que bastava a compra do produto para participar.

A Avon, por sua vez, argumentou que o resgate da premiação estaria condicionado à apresentação, pela cliente, do código que acompanhava o produto, a fim de validar a entrega do brinde. No processo, a consumidora pediu R$ 15.500 de indenização.

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Segundo o processo, o serviço de atendimento ao cliente da empresa solicitou que a autora enviasse o produto para análise, por meio de autorização de código de postagem, contudo, a mulher não remeteu o batom.

A juíza da 4ª Vara Cível da Serra, responsável pelo caso, observou que na revista de revenda da Avon consta a informação sobre a necessidade de leitura do regulamento da promoção no site eletrônico.

Portanto, diante da situação, a juíza entendeu que a autora não pode se beneficiar de uma situação gerada por seu próprio comportamento, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos feitos pela consumidora.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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