Uma consumidora que alegou ter adquirido um batom premiado ingressou com uma ação contra uma Avon Cosméticos após não conseguir receber os prêmios anunciados na promoção. De acordo com a mulher, não houve prestação de informação adequada e clara sobre os termos da promoção, pois a vendedora teria afirmado que bastava a compra do produto para participar.
A Avon, por sua vez, argumentou que o resgate da premiação estaria condicionado à apresentação, pela cliente, do código que acompanhava o produto, a fim de validar a entrega do brinde. No processo, a consumidora pediu R$ 15.500 de indenização.
Segundo o processo, o serviço de atendimento ao cliente da empresa solicitou que a autora enviasse o produto para análise, por meio de autorização de código de postagem, contudo, a mulher não remeteu o batom.
A juíza da 4ª Vara Cível da Serra, responsável pelo caso, observou que na revista de revenda da Avon consta a informação sobre a necessidade de leitura do regulamento da promoção no site eletrônico.
Portanto, diante da situação, a juíza entendeu que a autora não pode se beneficiar de uma situação gerada por seu próprio comportamento, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos feitos pela consumidora.

