Banco terá que indenizar cliente barrado em porta giratória

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portas giratórias com detector de metais
O cliente só foi liberado a entrar no banco depois da chegada da Polícia Militar. Foto: Divulgação
O cliente só foi liberado a entrar no banco depois da chegada da Polícia Militar. Foto: Divulgação
O cliente só foi liberado a entrar no banco depois da chegada da Polícia Militar. Foto: Divulgação

Um banco que atua da Grande Vitória foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um cliente que foi impedido de entrar na agência após o acionamento do alarme da porta giratória. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Os fatos ocorreram no dia 24 de julho de 2013. Após ser impedido de entrar na agência bancária, o autor da ação teria retirado todos os objetos que estavam em seu poder, mas o alarme continuava sendo acionado.

De acordo com as informações dos autos do processo, o cliente teria, então, informado aos seguranças que possui um parafuso de metal na perna. O cliente esperou por cerca de duas horas, e só teve a entrada permitida após chegada da Polícia Militar.

A condenação aconteceu na terça-feira (19) e foi dada pela 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória.

O relator do processo, juiz Paulo Abiguenem Abib, ressaltou que o mero travamento da porta giratória, com o consequente impedimento de entrada na agência bancária, por si só, não caracteriza ofensa extrapatrimonial, até porque se caracteriza como exercício regular de direito do banco impedir a entrada de cidadão que possa portar algum instrumento metálico perigoso.

No entanto, o relator entendeu que o excesso cometido pelo banco caracteriza-se como abuso de direito.

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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