Audifax quer autorização para movimentar 60% do Orçamento

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Câmara da Serra, em Serra Sede. Foto: Gabriel Almeida
Mesa Diretora da Câmara da Serra. Foto: divulgação

Diante de uma Câmara de Vereadores nada receptiva, o prefeito Audifax Barcelos (Rede) pode encontrar dificuldade para aprovar o Projeto de Lei 99/2020, que autoriza o Executivo a suplementar até 35% do orçamento vigente, cujo valor global é de R$ 1.7 bilhão. A matéria também prevê o mesmo percentual para o Legislativo municipal.

Com os 25% já aprovados no ato da votação do orçamento, o prefeito poderá remanejar 60% do orçamento 2020, a pouco mais de 4 meses para o fim da sua gestão.

Mas os vereadores de oposição não devem facilitar a aprovação da matéria. Segundo as contas da oposição, são 12 vereadores contra e 11 da base de apoio do prefeito. Em tempo: recentemente o Executivo apresentou proposta com conteúdo semelhante, porem o percentual previsto era de 15%.

A reportagem do Tempo Novo entrou em contato com a Prefeitura da Serra para obter mais informações sobre o projeto. Por meio de nota, a prefeitura informou que a pandemia de Covid-19 gerou uma grande demanda por medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, além de outras políticas de âmbito municipal com o objetivo de evitar a disseminação da doença.

“Essas ações dependem de muita dotação orçamentária, que não estava prevista, pois a aprovação da LOA se deu antes do reconhecimento da pandemia em nosso país.
Diante dos enormes desafios impostos pela pandemia, o município suspendeu alguns contratos administrativos, efetuando os devidos remanejamentos de recursos para ações na área de saúde, assistência social e serviços, além de realizar reforço de dotações provenientes de recursos recebidos de outros entes federativos”.

A nota prossegue explicando que, em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64, existe atualmente superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
“Para reforço das dotações orçamentárias referentes às ações de combate e controle à pandemia, o município necessita fazer créditos adicionais suplementares.
Sendo assim, é oportuno que amplie o percentual de abertura de créditos adicionais na Lei n° 5.155/2020 (art. 9°), no intuito de cobrir despesas relacionadas à pandemia não previstas quando da aprovação da referida lei.
Por ser fundamental para o enfrentamento da pandemia, o Projeto de Lei precisa ser votado imediatamente”, finaliza.

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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