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Audifax derruba projeto que obrigava emendas de R$ 12 milhões para vereadores

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Por meio de decreto e sob o argumento da inconstitucionalidade, o prefeito Audifax Barcelos (Rede) suspendeu uma mudança na Lei Municipal que determinava a instituição de emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOM). Na prática, a mudança barrada por Audifax impactaria o orçamento, uma vez que as indicações dos vereadores gerariam um custo extra de aproximadamente R$ 12 milhões (R$ 520 mil por parlamentar).

Segundo o Decreto, a emenda viola, dentre outros, os princípios da independência dos Poderes além de mencionar que proposições sobre o orçamento devem ser de iniciativa privativa do Executivo, conforme a LOM.

A briga deve se desdobrar já que vereadores ouvidos pela reportagem questionam a “eficácia” do decreto. Eles alegam que não é possível revogar uma emenda à LOM por meio de decreto.

“Até agora eu não entendi foi nada. É a primeira vez que vejo revogar uma lei por decreto. Protocolei um ofício pedindo à Procuradoria da Câmara que tome as providências. Assim que a Procuradoria se posicionar, vou me posicionar. Sempre soube que lei para ser revogada teria que entrar com uma Adin”, disse o vereador Ailton Rodrigues (PSC).

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura da Serra (Secom) para se pronunciar sobre o assunto. Em nota, disse que os investimentos do município são discutidos com a população.

“Respeitamos o Orçamento Participativo. Nem o prefeito, nem os vereadores definem as obras. Os valores destinados a investimentos no município são decididos pela população.
O Decreto é suficiente para suspender a Emenda, uma vez que o parecer jurídico tem base em decisões do STF e do STJ, que garantem que os chefes dos Poderes Executivos podem deixar de cumprir lei que seja entendida como inconstitucional. A Procuradoria Geral do Município trabalha para adotar outras medidas judiciais cabíveis”.

Entenda

Vereadores da Serra teriam cerca de R$ 12 milhões em emendas obrigatórias em 2020, após a aprovação de uma emenda na Lei Orgânica Municipal (LOM) determinando o pagamento de emenda impositiva no percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). Este percentual seria dividido igualitariamente entre os 23 vereadores. Em 2018, a RCL bateu ligeiramente acima de R$ 1 bilhão; se mantiver o valor como referência, em 2020, cada vereador desfrutará de R$ 520 mil em emendas.

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