Um novo ato publicado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) pode esvaziar parte da estrutura da Justiça na Serra, justamente o município mais populoso do estado, com mais de meio milhão de habitantes. Trata-se do Ato Normativo nº 083/2025, publicado no último dia 14 de março, que altera a forma de funcionamento das Varas de Órfãos e Sucessões da Grande Vitória, incluindo a da Serra.
O texto determina a unificação desses serviços em três varas regionais que passam a compor a chamada Comarca da Capital. Na prática, isso significa que os processos que antes eram atendidos nos fóruns das cidades da Serra (Fórum Cível Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, em São Geraldo), Cariacica, Vila Velha e Viana passarão a ser redistribuídos para três novas unidades judiciais com abrangência metropolitana, denominadas 1ª, 2ª e 3ª Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
No caso da Serra, os processos da Vara de Órfãos e Sucessões local agora serão assumidos pela 3ª Vara Regional, cuja localização física ainda não está definida, mas que, pelo teor do documento e pelo histórico de decisões anteriores, deve ser instalada em Vitória. O próprio texto, em seu parágrafo 9º do artigo 10, autoriza que os gabinetes dessas varas regionais funcionem em qualquer fórum da Comarca da Capital, vedando sua concentração em um único município — mas, ao mesmo tempo, sem garantir a permanência do atendimento físico na cidade da Serra.
Em outras palavras: a depender da decisão administrativa do TJES, a população da Serra poderá ser obrigada a se deslocar até Vitória para resolver questões sensíveis e delicadas, como inventários, curatelas, guarda e administração de bens de pessoas incapazes, partilhas, alvarás, interdições, nomeações de tutores ou curadores, entre outros procedimentos que envolvem heranças e sucessões familiares — muitas vezes relacionados a situações de perda, vulnerabilidade e urgência.
Medidas como essa, na verdade, não são novas; há um histórico de cabo de guerra de serviços ligados a Justiça desde quando a Serra ganhou status de cidade em 1875. A diferença é que, a partir da segunda metade do século XX, a realidade mudou: a Serra vive um crescimento acelerado e enfrenta sobrecarga nos serviços públicos, especialmente nas áreas de justiça e cidadania. Ao invés de ampliar e fortalecer a estrutura existente, o Tribunal — aparentemente — caminha no sentido de retirar serviços essenciais do Fórum da Serra.
Apesar de o TJES defender que os serviços continuam sendo prestados via Processo Judicial Eletrônico (PJe), a retirada da vara física enfraquece o acesso à Justiça de forma humanizada, especialmente para idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade e cidadãos com dificuldades de acesso digital.
Além disso, o próprio ato prevê que a estrutura de pessoal seja redistribuída entre as novas varas regionais e que os processos já existentes sejam transferidos para as unidades criadas. A centralização, embora possa facilitar o controle estatístico e a padronização de rotinas internas, em alguma medida pode também fragilizar o atendimento público local e rompe com o princípio do amplo acesso à Justiça previsto na Constituição Federal.
A cidade da Serra é sede da segunda maior comarca do Espírito Santo e concentra milhares de processos em tramitação. Ao invés de perder espaço no sistema judiciário, o município deveria estar na dianteira da modernização, com mais varas, mais juízes e estrutura reforçada, acompanhando o crescimento populacional e econômico da região.