Atenção aos prazos para justificativa de ausência no segundo turno das eleições

A Serra está entre os 57 municípios que realizaram segundo turno. Eleitores ausentes na votação de ontem têm até o dia 29 de dezembro para
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Eleitores podem justificar ausência no posto localizado no Aeroporto de Vitória. Foto: divulgação
Eleitores podem justificar ausência no posto localizado no Aeroporto de Vitória. Foto: divulgação
Eleitores podem justificar ausência nos cartórios eleitorais Foto: divulgação

Eleitores ausentes das 57 cidades que realizaram segundo turno neste segundo turno devem ficar atentos aos prazos para justificativa eleitoral. A partir de agora, os faltosos terão 60 dias para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo termina no próximo dia 29 de dezembro.

É preciso se dirigir a um cartório eleitoral portando documento de identificação oficial com foto e o Título de Eleitor. No local, o eleitor preenche o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser retirado no local, ou na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em débito com a Justiça Eleitoral, caso não vote e nem justifique, o eleitor precisa solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU), também no cartório eleitoral, e pagar multa, cujo valor varia entre R$ 1,05 R$ 3,51, por turno e obter a quitação eleitoral.

Caso não regularize a situação, fica impedido de solicitar Passaporte ou Carteira de Identidade; empréstimos, participar de concursos públicos e processos seletivos para instituições públicas de ensino, entre outros.

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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