Agressores de mulheres poderão pagar pelo uso de tornozeleira eletrônica

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violência doméstica
ES é um dos estados com o maior índice de feminicídio. (Foto: Divulgação)
ES é um dos estados com o maior índice de feminicídio. (Foto: Divulgação)

Condenados conforme a Lei Maria da Penha terão que custear as próprias tornozeleiras eletrônicas. É o que determina o Projeto de Lei 323/2019, aprovado em regime de urgência na Assembleia Legislativa. Também fica sob a responsabilidade do preso encargos sobre o equipamento, caso seja danificado durante o uso. 

A matéria determina que que a aplicação do equipamento só será realizada após o recolhimento do valor fixado, mas poderá também ser gratuita caso o agressor, preso ou apenado seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. 

Caso o detento não pague o valor cobrado pelo equipamento, ele ficará em dívida ativa, sujeito à execução judicial. Ainda como diz o texto, os recursos arrecadados serão revertidos em prol de melhorias do sistema penitenciário estadual.

Durante a discussão da matéria, o proponente, deputado Lorenzo Pazolini (sem partido), disse que compete ao juiz deliberar sobre a obrigatoriedade do pagamento da tornozeleira. Sendo assim, pode liberar algum preso do pagamento do objeto, caso julgue que o mesmo não tem condições financeiras para o custeio. 

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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