O prefeito Weverson Meireles sancionou uma nova lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares. A medida já está em vigor e permite que cães, gatos e outros animais domésticos de pequeno porte sejam enterrados junto aos seus tutores nos cemitérios do município.
A legislação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25) e é considerada uma iniciativa inédita no Espírito Santo. O projeto é de autoria da vereadora Raphaela Moraes.
O que diz a nova lei
De acordo com a Lei nº 6.283/2026, o sepultamento de pets passa a ser permitido tanto em cemitérios públicos quanto privados da Serra, desde que sejam cumpridas algumas exigências.
Entre as principais regras estão:
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Apresentação de laudo veterinário que comprove que o animal não morreu por doença transmissível a humanos;
Uso de urna ou embalagem adequada, vedada e resistente, para evitar contaminação do solo; cumprimento das normas sanitárias e ambientais estabelecidas pelo município.
Além disso, os custos do sepultamento serão de responsabilidade do tutor ou da família do animal.
A lei também prevê que os cemitérios privados poderão estabelecer regras adicionais, desde que respeitem as diretrizes municipais.
Regulamentação ainda será feita
Apesar de já estar em vigor, a legislação ainda deverá passar por regulamentação. O texto estabelece um prazo de até 60 dias para que o Poder Executivo defina as normas complementares para aplicação da medida.
Lei reconhece vínculo entre pets e famílias
Ao divulgar a nova legislação, a vereadora Raphaela Moraes destacou o caráter emocional da proposta, que busca reconhecer oficialmente o papel dos animais dentro das famílias.
“Quem já teve um animal em sua vida sabe que eles não são apenas animais, são família, são presença nos dias difíceis, alegria nos dias comuns e amor em todos os momentos”, afirmou.
Segundo ela, a iniciativa atende a uma demanda de tutores que desejavam oferecer uma despedida mais digna aos seus animais.
Medida busca garantir despedida com dignidade
Com a nova lei, o município passa a permitir uma alternativa considerada mais humanizada para o destino dos animais após a morte.
“É um gesto de humanidade, de respeito e de amor. Porque quem faz parte da nossa história merece também fazer parte da nossa eternidade”, declarou a vereadora.
📜 Lei nº 6.283/2026: Enterro de pets em jazigos familiares na Serra
A Prefeitura da Serra sancionou a Lei nº 6.283, de 23 de março de 2026, que autoriza o sepultamento de animais domésticos em jazigos familiares nos cemitérios públicos e privados do município.
- Animais domésticos poderão ser enterrados junto à família;
- Regra vale para cemitérios públicos e privados da Serra;
- Lei já está em vigor desde sua publicação.
🐾 Quem pode ser sepultado
De acordo com a lei, está autorizado o sepultamento de cães, gatos e outros animais domésticos de pequeno porte em jazigos pertencentes à família do tutor.
⚠️ Regras obrigatórias
O sepultamento deve seguir critérios sanitários definidos na legislação:
- ✔️ Apresentação de laudo veterinário comprovando que o animal não morreu por doença transmissível;
- ✔️ Uso de urna ou embalagem resistente e vedada;
- ✔️ Cumprimento das normas sanitárias e ambientais do município.
💰 Quem paga pelo sepultamento
Os custos do enterro são de responsabilidade do tutor ou da família do animal, que deverá providenciar todas as etapas do processo.
🏛️ Regras para cemitérios
Cemitérios privados poderão estabelecer normas adicionais, desde que respeitem as diretrizes da lei municipal.
O Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a aplicação da lei, definindo regras mais detalhadas.
📖 Texto oficial (resumo)
A Lei nº 6.283/2026 autoriza o sepultamento de animais domésticos em jazigos familiares, estabelece critérios sanitários obrigatórios e define responsabilidades para tutores e cemitérios.
Fonte: Diário Oficial do Espírito Santo – 25 de março de 2026