Por Amanda Campos
Esperar já não é muito legal. Esperar com fome é o suficiente para deixar qualquer um sem paciência. Acrescente à fome o desleixo de um atendente que se quer dá uma satisfação, aí pode ficar fora de controle, certo?
Quem nunca passou pela situação chata de sair com a família ou com amigos e o passeio virar um caos pela demora excessiva? Mas qual é o limite do restaurante? Como saber se no seu caso foi algo típico ou se tornou um desrespeito?
Todo estabelecimento comercial possui a obrigação de prestar algumas informações como preço, eventuais taxas embutidas e o tempo médio de espera.
Nessa, e em qualquer outra situação, vale o bom senso, tanto do restaurante que estará representado por quem vai lhe atender, quanto o seu como cliente.
Seu pedido é de fácil preparo? Como por exemplo um açaí com frutas ou uma moqueca que exige diferentes preparos e tempo de cozimento?
O Código de Defesa do Consumidor não determina um limite, uma vez que depende do preparo. O limite será o próprio cliente que irá impor, baseado no contexto e principalmente nas informações prévias dadas pelo garçom.
Caso passe o tempo que você considere adequado, a lei é clara em informar que o cliente pode ir embora sem necessitar pagar o que ainda não chegou, devendo pagar apenas o que efetivamente consumiu.
Entrou no restaurante, saiba exatamente o que você deve fazer a partir de hoje!
O importante é você agora entrar em qualquer estabelecimento sabendo desse direito. Ah, e vale para Delivery também! Sempre pergunte na mensagem qual prazo de entrega.
Então, nada de ficar com medo ou vergonha de ir embora ou cancelar. Quem está sendo violado é você. O estabelecimento tem a obrigação de gestão e é encargo do dono do restaurante administrar a quantidade de funcionários com a quantidade de clientes que podem chegar.
Como advogada alerto que ainda existe a cultura, principalmente aqui no Espírito Santo, de não realizar as reclamações no Procon, não usar dos canais de reclamação on-line, não deixar avaliações no Google. Tudo isso faz com que aquele estabelecimento não se eduque e siga ferindo direito de outros consumidores.
A partir de hoje, passou por essa situação, não saia no prejuízo! Acione ao Procon, avalie o estabelecimento com poucas estrelas e até mesmo na página deles nas redes sociais (com modéstia). Sentiu que foi além do aceitável? Sentiu-se constrangido? Procure um advogado especialista e relate. Além dos danos materiais, ainda existe a possibilidade do restaurante lhe indenizar moralmente!
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Esses e muitos outros direitos serão informados regularmente nesta coluna O direito é meu!
Dra. Amanda Campos
Advogada com atuação especializada em direito do consumidor
Contato: amandacamposdj@gmail.com
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