Com o objetivo de que seja criado o Sistema de Compensação de Energia Elétrica para os microgeradores e minigeradores domésticos de energia elétrica, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou o Projeto de Lei 6878/2017.
Desde 2012 a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) permite ao cidadão brasileiro gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e inclusive fornecer o excedente para a empresa de distribuição de sua localidade em troca de créditos de energia. Trata-se da microgeração ou minigeração de energia elétrica.
A proposta do deputado federal é de que todo o crédito de energia excedente que esteja na empresa de distribuição tenha validade de 12 meses. Ao final deste prazo o projeto estabelece que a companhia elétrica pague o valor excedente em dinheiro.
Como funciona hoje
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Hoje quem consome menos energia que produz é obrigado a entregar o excedente para a empresa de distribuição. Esse valor fica como crédito e o consumidor tem até 60 meses para utilizá-lo junto a companhia elétrica. Se não for utilizado dentro desse prazo a energia produzida é perdida.