Um vereador da Serra está propondo que a Guarda Civil Municipal seja autorizada a multar motoristas infratores e a realizar operações de fiscalização e blitz de trânsito no município. Com isso, os agentes poderiam, inclusive, utilizar o etilômetro, conhecido como bafômetro, durante as abordagens. Atualmente, nenhum integrante da corporação possui autorização para esse tipo de fiscalização.
O projeto indicativo foi protocolado pelo vereador Antônio Carlos CeA (Republicanos) e está em tramitação na Câmara Municipal da Serra. As informações foram apuradas pelo Portal Tempo Novo.
Na prática, o vereador sugere a integração formal da Guarda Municipal ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para que os agentes possam exercer atividades de fiscalização de forma legal e estruturada.
Com a eventual implementação da proposta, os agentes da Guarda Municipal da Serra poderiam:
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- aplicar multas administrativas, como avanço de sinal e estacionamento irregular, entre outras infrações;
- realizar blitz de trânsito nas vias municipais;
- utilizar o etilômetro (bafômetro);
- lavrar autos de infração decorrentes das abordagens;
- adotar medidas administrativas previstas no CTB, como retenção ou remoção de veículos, quando cabível.
Diferença entre Guarda Municipal e agentes de trânsito
É importante destacar a diferença entre as atribuições da Guarda Civil Municipal e dos agentes de trânsito da Serra. Atualmente, os agentes de trânsito são os responsáveis pelas fiscalizações e multas aplicadas pelo município. Já os guardas municipais atuam na segurança urbana e na preservação do patrimônio público, não exercendo funções de fiscalização de trânsito.
Estrutura operacional para a Guarda da Serra
De acordo com o projeto indicativo, a eventual atuação da Guarda Municipal em blitz de trânsito estaria condicionada a uma série de medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo. Entre elas estão a capacitação técnica dos guardas, conforme diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e a designação formal dos agentes como autoridade de trânsito.
O texto também indica a necessidade de implantação de uma estrutura operacional mínima, que inclui viaturas caracterizadas e equipadas com dispositivos luminosos, cones, barreiras móveis, sinalização de advertência, coletes refletivos, equipamentos de proteção individual, rádios comunicadores e dispositivos eletrônicos para o registro de infrações. Além disso, está prevista a existência de área adequada para o recolhimento e a guarda de veículos apreendidos.
Fundamentação legal
Na justificativa, o vereador cita a alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro, que reconhece a competência concorrente dos municípios para executar a fiscalização de trânsito, aplicar penalidades e adotar medidas administrativas, desde que observados os requisitos legais.
O texto também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitadas as atribuições das demais forças de segurança pública e excluídas atividades de polícia judiciária.
Projeto indicativo
Por se tratar de um projeto indicativo, a proposta não cria obrigações imediatas nem altera a legislação vigente. O texto funciona como uma recomendação formal ao Poder Executivo para que avalie a adoção das medidas administrativas sugeridas.
O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal da Serra.

