Vender férias: entenda as regras do abono pecuniário

Compartilhe:

As férias é um momento muito esperado  e merecido, um período de descanso remunerado concedido aos funcionários por seus empregadores, todo colaborador  tem direito a  férias pelo menos uma vez por ano segundo o artigo 129 da consolidação das leis do Trabalho (CLT).

Mas caso precise de um dinheiro a mais no bolso, você também tem direito de vender uma parte desses dias ao seu empregador, uma prática bem comum chamada de abono pecuniário.

O que é abono pecuniário de férias?

Chamado popularmente de “vender férias”, o abono pecuniário é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira. A prática de vender férias, como dito na introdução do artigo. Trata-se de um direito trabalhista definido pelo artigo 143 da CLT. Confira o que ele diz:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

O texto deixa bem claro que é facultado”, o que significa que é uma escolha do colaborador. Em outras palavras, não se trata de uma imposição da empresa.

Outro ponto importante é que o abono pecuniário, presente no artigo 143 da CLT, não permite a venda total dos 30 dias a que todo trabalhador tem direito anualmente.

No entanto, para que possa pedir o abono pecuniário, o funcionário precisa respeitar o prazo de solicitação. Isso vale até mesmo se as férias forem tiradas 10 meses depois do período aquisitivo, por exemplo.

Qual o limite de dias vendidos no abono pecuniário?

Vamos entender melhor o limite de dias que podem ser vendidos. É um erro pensar que o abono de férias será sempre de 10 dias (o que corresponde a um terço de férias). A razão é que o colaborador poderá ter suas férias reduzidas como consequência de faltas injustificadas.

Como assim? Pois é, faltas injustificadas podem reduzir os dias que o funcionário teria de férias.

O artigo 130 da CLT esclarece sobre isso:

  • Até 5 dias de faltas injustificadas: o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas sem justificativas: 24 dias corridos de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas: 18 dias corridos;
  • Entre 24 e 32 faltas: 24 dias consecutivos.

Sendo assim, um colaborador que teve 13 faltas não justificadas durante o período aquisitivo terá direito a 24 dias de férias. Portanto, ele poderá vender oito dias das suas férias.

Evidentemente o abono pecuniário tem suas vantagens, mas há algumas questões ligadas a esse direito que precisam ser refletidas pelo trabalhador.

Claro que os benefícios de tirar férias e vender uns dias traz uma tranquilidade para o colaborador, esse dinheiro dá a chance de realizar algum projeto específico ou equilibrar as contas da casa no período de férias.

 

Quer receber notícias diretamente no seu email? Preencha abaixo!

Sua inscrição não pôde ser concluída. Tente novamente.
Enviamos um e-mail para você. Se não aparecer na caixa de entrada, dá uma olhadinha no spam.

Notícias da Serra/ES no seu email

Resumo diário, gratuito e direto no seu e-mail:

Leia também