Venda e captura de caranguejo proibidas até dezembro na Serra

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O segundo período de andada do caranguejo acontece em fevereiro de 17 a 24. Foto: Ana Paula Bonelli
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O defeso do caranguejo vai até 30 de novembro, para machos, e segue até 31 de dezembro para as fêmeas. Foto: Ana Paula Bonelli

Até o final deste ano está proibida a captura e a comercialização do caranguejo-uçá. Isto porque desde o último dia 1º começou o período do defeso do crustáceo, época reprodutiva em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. O defeso vai até 30 de novembro, para machos, e segue até 31 de dezembro para as fêmeas.

Também ficam vetados a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento e o armazenamento da espécie.

Para contribuir com o respeito a este período, a Fiscalização de Meio Ambiente vai atuar no município. Quem for flagrado desobedecendo o defeso do caranguejo-uçá poderá ser punido com até três anos de prisão.

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Os infratores às regras estarão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

A população pode contribuir com os trabalhos dos fiscais, denunciando a quebra do defeso por meio dos seguintes telefones:

– Fiscalização Ambiental: (27) 99951-2321

– Educação Ambiental: (27) 3291-2400

– Também é possível denunciar pelo aplicativo Colab na categoria “Defeso Caranguejo” – clicando aqui.

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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