Venda de caranguejo proibida até o dia 13 de fevereiro

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Denúncia podem ser feitas por meio dos telefones 0800-2839780, 9 9951-2321 ou 3291-7435
A proibição se dá por conta do período de acasalamento do crustáceo. Foto: Divulgação

Desta quarta-feira (6) até o dia 13 de fevereiro está proibida a captura, transporte, venda, armazenamento, industrialização, beneficiamento e manutenção em cativeiro do caranguejo-uçá. Isto porque, o crustáceo vai entrar no segundo período de andada, espaço de tempo em que ocorre o acasalamento entre machos e fêmeas, tornando-os presas fáceis.

Segundo a Prefeitura da Serra, a Fiscalização Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente (Semma), ficará de olho em mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais para coibir a venda do crustáceo durante o período da proibição.

Se a Fiscalização apreender caranguejo vivo, ele será, preferencialmente, devolvido ao seu habitat natural. Quem for pego desrespeitando a lei será multado em R$ 50, por unidade de caranguejo, e ainda responderá por crime ambiental.

Denúncias podem ser feitas pelos telefones (27) 99951-2321 / 0800 2839780.

Confira os períodos de andada:

2º Período: de 06/02/2019 a 13/02/2019;

3º Período: de 08/03/2019 a 15/03/2019;

4º Período: de 07/04/2019 a 14/04/2019

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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