Venda de caranguejo proibida a partir de quinta-feira

Compartilhe:
O período de defeso vai até o dia 30 de novembro para machos e fêmeas. De 1º a 31 de dezembro o defeso será apenas para as fêmeas. Foto: Arquivo TN

Na próxima quinta-feira (18) vai começar o período de andada dos caranguejos-uçá em todo território do Espírito Santo, exceto em Conceição da Barra e São Mateus.  Por isso, fica proibida a comercialização, cata, transporte e armazenamento do crustáceo até o dia 25 de janeiro.

Em fevereiro, o período de andada vai do dia 17 a 24. Em março, do dia 19 a 26.A andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

Além dos mangues, a Fiscalização Ambiental da Serra verifica peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. Denúncias podem ser feitas pelos telefones (27) 99951-2321 / 0800 2839780.

Se a Fiscalização apreender caranguejo vivo, ele será preferencialmente devolvido ao seu habitat natural.Quem for pego desrespeitando a lei será multado em R$ 50, por unidade de caranguejo e ainda responderá por crime ambiental.

Confira os períodos de andada do caranguejo-uçá

1º Período: de 18/01/2018 a 25/01/2018;

2º Período: de 17/02/2018 a 24/02/2018;

3º Período: de 19/03/2018 a 26/03/2018.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também